São Paulo – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (4) tornar réu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia votou pelo recebimento da denúncia contra o ex-juiz da Lava Jato. Por unanimidade, os demais ministros da turma – Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes – seguiram o voto da relatora.
Em abril do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Moro pelo crime de calúnia, após o senador aparecer num vídeo que viralizou sugerindo que Mendes venderia sentenças. Na denúncia, os procuradores defenderam que, caso a pena seja superior a quatro anos de prisão, ele perca o mandato de senador.
O ex-juiz estava em uma festa junina conversando com outras pessoas. Então uma voz feminina, ao fundo, diz: “Está subornando o velho”, antes de lhe entregar um copo de vinho ou suco. Moro, então, responde: “Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
“Há indícios suficientes para receber a denúncia. Há presença de autoria e materialidade. Provas serão colhidas no decorrer da instrução”, considerou a ministra. A defesa de Moro alegou que foi uma brincadeira infeliz de seu cliente durante uma festa junina. Cármen rebateu: “O contexto não permite ofensa contra a honra”.
Brincadeira não justifica crime
Durante o julgamento, o advogado Luís Felipe Cunha, que defende Moro, afirmou que o caso trata de imputação do crime de calúnia por uma expressão infeliz em um “ambiente jocoso”. “Em nenhum momento meu cliente acusou o ministro Gilmar Mendes, por quem ele tem imenso respeito, de vender sentença”, disse ele, ao pedir a absolvição sumária do seu cliente.
No entanto, a ministra afirmou que, de acordo com os autos, Moro deu a declaração na presença de várias pessoas, de forma livre e consciente. Além disso, tinha conhecimento de que estava sendo gravado. Nesse sentido, disse que a alegada brincadeira não autoriza a ofensa à honra de magistrado. “Por razões óbvias, não pode servir de justificativa para a prática do crime de calúnia”. Cármen disse ainda que não há indícios de que as declarações de Moro estejam protegidas pela imunidade parlamentar.
Dino, que votou logo depois da relatora, afirmou que a menção a Gilmar Mendes “não foi uma escolha aleatória”, citando posições do ministro contra abusos da Lava Jato. “Por que a imputação foi feita em relação ao ministro Gilmar Mendes e não a qualquer outro? Esse fato é relevante, porque não foi, certamente, uma escolha aleatória. Uma vez que é público que o ministro Gilmar Mendes foi um dos que julgou, seguidas vezes, de modo restritivo ações penais conduzidas pelo então magistrado Sergio Moro.”
O colegiado afastou ainda o pedido da defesa de absolvição sumária de Moro mediante retratação. Isso porque o pedido de retratação só seria cabível caso o próprio ofendido fosse o autor da denúncia, o que não se aplica ao caso.
Moro tenta justificar
Após virar réu, Moro usou as redes sociais para tentar se justificar. Disse que o “suposto crime de calúnia” teria ocorrido antes do início do seu mandato como senador, por ter feito uma “piada em festa junina na brincadeira conhecida como ‘cadeia’. Alegou que “terceiros” gravaram, editaram e divulgaram o vídeo sem seu consentimento. Reclamou que “terceiros” não foram ouvidos antes do recebimento da denúncia. Por sua vez, afirmou que a denúncia “não envolve análise do mérito da acusação”. Por fim, disse sua defesa “demonstrará a sua total improcedência”.