O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou em R$ 5 milhões, por dia, a rede social X pelo “drible” efetuado para burlar o bloqueio que lhe foi imposto no Brasil. O magistrado ainda determinou que sejam suspensos os usos dos acessos à plataforma por servidores Cloudflare.Na manhã desta quinta-feira (19/9), Alexandre de Moraes emitiu dois editais de intimação: um ao X Brasil Internet Ltda. e outro à Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda. Ambas empresas do bilionário Elon Musk.A primeira exige que a rede social suspenda imediatamente o acesso à plataforma pelos servidores CDN Cloudflare, Fastly, Edgeuno, usado na tentativa de burlar a decisão judicial que havia estabelecido o bloqueio do X em todo Brasil, sob a multa de R$ 5 milhões por dia.A segunda intimação foi direcionada à Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda., seguindo os mesmo termos da direcionada ao X.Moraes classificou como “dolosa, ilícita e persistente recalcitrância da plataforma X no cumprimento de ordens judiciais”. O minsitro destacou que o desrepeito a decisão “foi confessado diretamente por seu maior acionista, Elon Musk, em publicação no próprio X dirigida a todo território nacional, conforme divulgado pela imprensa”.O minsitro ainda afirmou que Elon Musk driblou o bloqueio imposto pela Justiça brasileira deliberadamente.“Não há, portanto, dúvidas de que a plataforma X – sob o comando direto de Elon Musk – novamente pretende desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro, pois a Anatel identificou a estratégia utilizada para desobedecer a ordem judicial proferida nos autos, inclusive com a sugestão das providências a serem adotadas para a manutenção da suspensão”, escreveu o ministro.Alexandre de Moraes, por fim, intimou, mais uma vez, os representantes da X no Brasil.“Em face do encerramento das atividades da X Brasil Internet Ltda. em território nacional, bem como a constante e irregular conduta evasiva dos representantes das demais empresas em receber a intimação judicial e a suspensão da rede X em território nacional, determino, em conjunto com as demais intimações, aintimação por edital, nos termos do art. 256, §3º do Código de Processo Civil”, decidiu o ministro.
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