O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou o sigilo e liberou a divulgação dos vídeos da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os depoimentos de Cid foram dados no ano passado à Polícia Federal. A decisão de Moraes, tomada nesta quinta-feira 20, é o segundo movimento importante no caso de Mauro Cid nesta semana: na quarta-feira 19, o magistrado derrubou o sigilo sobre a delação. Entre outros pontos, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro afirmou à PF o seguinte:1. que teria partido do ex-presidente a ordem de monitorar Moraes, em meio à ‘trama golpista’. O monitoramento teria sido executado pelo coronel do Exército Marcelo Câmara;2. que general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil do governo Bolsonaro, propôs utilizar dinheiro do PL para financiar as ações da trama golpista;3. que as motociatas promovidas por Bolsonaro foram pagas com cartão corporativo;4. que o próprio Cid foi o responsável por avaliar a vender as joias recebidas por Bolsonaro da Arábia Saudita, por pedido do ex-presidente.O material foi usado como base para a denúncia apresentada pela PGR contra Bolsonaro ao STF. O órgão acusa o ex-capitão de ter articulado um golpe de Estado no País, propondo que ele seja condenado por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada. Somadas, as penas máximas podem chegar a 28 anos de prisão. Bolsonaro, por sua vez, disse que as acusações contra ele são “vagas”, indicando que as denúncias seriam “fabricadas”.Em sua defesa, o ex-presidente afirmou que “o truque de acusar líderes da oposição democrática de tramar golpes não é algo novo: todo regime autoritário, em sua ânsia pelo poder, precisa fabricar inimigos internos para justificar perseguições, censuras e prisões arbitrárias”.Delações premiadas, com as de Mauro Cid, são instrumentos comumente utilizados por aquele que é suspeito ou réu. É uma forma do suspeito ou réu ter a sua pena atenuada, como é o caso do próprio Cid, que, no acordo, solicitou perdão judicial ou que a sua pena não seja superior a dois anos.
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