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Leitura: UFSC aprova novas normas de cotas no ingresso de docentes
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Porta dos Empregos > Política > UFSC aprova novas normas de cotas no ingresso de docentes
Política

UFSC aprova novas normas de cotas no ingresso de docentes

Porta dos Empregos
Ultima atualização 12 de março de 2025 15:55
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Concurso para docentes terão reserva de cotas para negros para 30% e inclui indígenas e quilombolas como beneficiários



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O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou uma atualização na oferta de cotas no ingresso de professor na instituição. Saiba mais detalhes e o que muda no concurso na TVT News.

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A nova Resolução Normativa nº 34/CUn/2013 foi aprovada nesta terça-feira (11) em sessão extraordinária. O pedido de revisão foi apresentado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) e relatoria da conselheira Carolina Medeiros Bahia.

A relatora destacou a importância dessa atualização para o aprimoramento dos processos seletivos e o alinhamento da norma à legislação vigente. Também participaram da sessão os membros da comissão responsável pelo Relatório Final, composta por representantes de diferentes setores da UFSC.

Os dados evidenciam a desigualdade racial no quadro docente da UFSC. Em torno de 9% dos docentes se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, enquanto 91% se identificam como brancos ou amarelos.

Nos últimos dez anos, apenas 19 professores negros foram contratados, número muito inferior às 228 vagas que deveriam ter sido preenchidas por esta população, conforme a Lei nº 12.990/2014, que estipula 20% de reserva para pessoas negras em concursos públicos.

Qual a nova oferta de cotas para concurso de docentes na UFSC?

A oferta de cotas aprovada por maioria do conselho determinou a reserva de cotas para negros para 30% e inclui indígenas e quilombolas como beneficiários. A proposta segue as tendências do Projeto de Lei nº 1.958/2021, que atualiza a Lei nº 12.990/2014.

O documento também propõe, entre outras alterações:

Revisão de critérios de vagas não ocupadas: inclusão de um §2º no Artigo 106-A, permitindo a reavaliação da regra de não retorno de vagas não ocupadas à ampla concorrência após dois concursos, para verificar sua eficácia;

Exceção para vagas novas: inclusão de um §2º no Artigo 14, permitindo que vagas novas, que não comportam contratação de substitutos, sejam preenchidas por candidatos fora da reserva caso não haja aprovados autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas.

Critério para alocação de vagas reservadas: inclusão de uma alínea “b” no Artigo 14-A, permitindo que departamentos solicitem reservas de vagas no momento da solicitação do concurso junto à Prodegesp.

O parecer também reforça as políticas de inclusão para outros grupos:

Pessoas com deficiência (PCDs): A reserva de 20% das vagas para PCDs foi mantida. Contudo, a relatora destacou a necessidade de monitoramento contínuo devido à baixa representatividade no quadro docente.

Pessoas trans: Foi incorporada a reserva de 1% das vagas para pessoas trans, conforme a Resolução Normativa nº 181/CUn/2023. Relatórios de monitoramento específicos avaliarão a eficácia dessa política.

No parecer, também foi analisada a viabilidade jurídica do modelo. Observou-se que a reserva de 30% está em conformidade com o Projeto de Lei nº 1.958/2021 e com os limites da autonomia universitária estabelecida pelo artigo 207 da Constituição Federal. Propostas que excediam os percentuais legais foram descartadas.

As novas regras entrarão em vigor nos próximos editais de concursos públicos docentes da UFSC e serão acompanhadas por relatórios anuais para garantir sua efetividade. A expectativa é de que a iniciativa inspire outras instituições de ensino superior a adotar políticas semelhantes, promovendo equidade e inclusão no ambiente acadêmico.

Com informações de Notícias da UFSC

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