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Porta dos Empregos > Política > Toffoli dá 10 dias para Câmara se manifestar sobre a emenda
Política

Toffoli dá 10 dias para Câmara se manifestar sobre a emenda

Porta dos Empregos
Ultima atualização 19 de setembro de 2025 09:47
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Após receber a manifestação da Câmara, Toffoli deve analisar o pedido de suspensão



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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para a Câmara dos Deputados se manifestar sobre a tramitação da PEC da Blindagem que restringe a abertura de investigações contra deputados e senadores. Entenda na TVT News.

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O despacho do ministro foi proferido no mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) para suspender a tramitação da PEC, que foi aprovada pela Casa na terça-feira (16).

Após receber a manifestação da Câmara, Toffoli deve analisar o pedido de suspensão.

Mais cedo, os líderes do PT, PSB e PSOL também entraram no STF para suspender a PEC da Blindagem. Toffoli também deverá relatar essa ação.

Os partidos questionam a falta de apresentação de emendas dentro do prazo regimental e de publicidade prévia do parecer do relator, além da convocação das sessões de deliberação sem antecedência mínima para votação da proposta.

Na noite de terça-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou a PEC da Blindagem que impede que deputados e senadores sejam investigados ou julgados em novos processos criminais e dificulta prisões em flagrantes. A proposta foi aprovada por com 344 votos a favor e 133 contra o texto, em segundo turno.

A PEC da Blindagem determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo para presidentes de partidos.

Na prática, a população não saberá quem votou contra ou a favor de investigar algum deputado acusado de algum crime (como corrupção, estupro ou roubo), mesmo que haja fortes indícios do ato, o que impede o pleno funcionamento da Justiça.

A PEC da Blindagem também dificulta prisões em flagrantes. A polícia apenas poderá prender em caso de crime inafiançável que esteja prevista na Constituição.

No Brasil, são crimes inafiançáveis: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos (homicídio qualificado e equiparado; latrocínio e extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação de medicamentos; favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulneráveis; e genocídio), e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional.

Depois a continuidade e legalidade da prisão será votada secretamente pelos deputados em até 24h após o ocorrido.

Com texto de André Richter – Repórter da Agência Brasil

No domingo, movimentos sociais realizarão ato contra a PEC da Blindagem

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