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TCU decide que Lula pode ficar com relogio que ganhou.jpg
Porta dos Empregos > Política > TCU decide que Lula pode ficar com relógio que ganhou de presente
Política

TCU decide que Lula pode ficar com relógio que ganhou de presente

Porta dos Empregos
Ultima atualização 7 de agosto de 2024 18:12
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TCU decide que Lula pode ficar com relogio que ganhou.jpg
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o relógio recebido de presente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de uma fabricante francesa em 2005 não precisa ser devolvido.

Lula recebeu o presente durante seu primeiro mandato em uma viagem a Paris. Feito de ouro branco 18 quilates e prata 750, é um modelo Cartier Santos Dumont, um clássico da marca francesa. Além disso, possui uma coroa arrematada com uma pedra safira azul. O relógio é avaliado em R$ 60 mil.

“Ao considerar que o bem enfocado no processo foi recebido em 2005, portanto há quase 20 anos e muito antes da conformação da jurisprudência iniciada a partir de 2016, não cabe aplicar ao caso a referida dicção em respeito à regra de irretroatividade”, disse o ministro Antonio Anastasia, que é relator do caso. O Ministério Público junto ao TCU corroborou a tese.

Em 2016, a Corte aprovou uma resolução definindo que presentes recebidos em cerimônias com outros chefes de Estado devem ser considerados patrimônio público, excluídos apenas itens de natureza considerada personalíssima.

O ministro revisor da matéria, Walton Alencar, discordou do relatório. Citando o princípio da moralidade administrativa, votou para que que o relógio seja devolvido ao patrimônio público. Não apenas o de Lula, mas qualquer presente não personalíssimo recebido por presidentes.

“A incorporação de bens com elevado valor comercial ao patrimônio pessoal dos ocupantes de cargos e funções públicos extrapola os limites da razoabilidade, contraria o regime republicano e nitidamente hostiliza os princípios da pessoalidade, moralidade e legalidade, que contam com previsão constitucional”, ponderou.

O ministro Jorge Oliveira seguiu o relator. No entanto, argumentou que o Congresso Nacional precisa elaborar uma lei que deixe claro as vedações para recebimento de presentes por parte de servidores públicos, incluindo o presidente e o vice-presidente.

“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta por esta Corte”, afirmou.

Os ministros Jhonatan de Jesus, Vital do Rego, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes seguiram o ministro Jorge Oliveira. O ministro Marcos Bemquerer seguiu Antonio Anastasia. Na prática, o placar ficou em sete a um.

Denúncia
O caso chegou à Corte após representação feita pelo deputado federal Sanderson (PL-RS). O processo chegou a ser discutido em maio, mas foi adiado após um pedido de vista por 60 dias.

O parlamentar havia acionado o TCU após a determinação de que o ex-presidente Jair Bolsonaro deveria devolver as joias de luxo que ganhou da Arábia Saudita, bem como as armas dadas pelos Emirados Árabes.

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