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Porta dos Empregos > Política > Tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado (5); veja quem tem direito
Política

Tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado (5); veja quem tem direito

Porta dos Empregos
Ultima atualização 4 de julho de 2025 10:05
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Tarifa social de energia eletrica passa a valer neste sabado.jpg
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A política do governo Lula beneficiará 60 milhões de brasileiros com a isenção na conta de luz



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    Tarifa social de energia elétrica é aprovada em…

A nova tarifa social de energia elétrica, que vai beneficiar mais de 60 milhões de brasileiros, começa a valer no sábado (5). As famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que gastarem até 80 kWh terão gratuidade na conta de luz. Saiba mais em TVT News.

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O que muda com a nova regra da tarifa social?

Com a nova regra, mais famílias serão beneficiadas e passa a existir apenas uma faixa de desconto: aquela que oferece gratuidade para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.

Anteriormente, os descontos ocorriam por degraus, de modo progressivo. A regra estabelecia faixas para consumo de 30 kwh mensais até 220 kwh mensais. Havia descontos diferenciados também para quilombolas e indígenas.

A partir de 5 de julho, haverá uma só regra: gratuidade para consumo até 80 kwh mensais. Se a família consumir mais do que isso, vai precisar pagar apenas a diferença. Exemplo, se a conta chegar a 100 kWh, vai pagar apenas 20 kWh no mês.

A tarifa social começa a valer a partir de sábado (5), mas a conversão da medida em lei depende da tramitação no Congresso, que tem até 120 dias para aprová-la. A MP foi publicada em 21 de maio deste ano.

Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica?

A medida impactará 55 milhões de brasileiros com desconto e 60 milhões com a isenção na conta de luz. Confira os grupos beneficiados:

Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico;

Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenham pessoas doentes ou com deficiência, cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.

Os recursos para custear os descontos são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Como solicitar o benefício?

Não é preciso solicitar o benefício da tarifa social à distribuidora de energia elétrica. As famílias que tem direito recebem a gratuidade automaticamente. Basta que a conta de luz esteja no nome da pessoa inscrita no CadÚnico que faça parte do grupo de brasileiros beneficiados.

Com informações de Agência Gov.

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TAGGED:direitoElétricaenergianestepassaquemsábadoSOCIALTARIFAtemvalerveja
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