O programa Desenrola Brasil, do governo federal, oferece a oportunidade de negociar dívidas por meio de parceiros, como a Serasa, que tem mais de 88 milhões de usuários e cerca de 26 milhões de acessos mensais.
A parceria entre a Desenrola Brasil e a Serasa foi lançada na última sexta-feira, 9, e oferece uma forma acessível de lidar com dívidas. Os interessados em renegociar a dívida podem acessar o site www.serasa.com.br ou baixar o aplicativo disponível para iOS e Android.
Ao clicar em “Negociação de Dívidas” e selecionar a aba “Minhas Dívidas”, serão apresentadas as ofertas disponíveis no Serasa, podendo incluir opções relacionadas ao Desenrola Brasil. Caso haja ofertas do programa, direcione o usuário para a plataforma oficial clicando em “Ver detalhes” e depois em “Detalhes da dívida”.
O Ministério da Fazenda anunciou uma nova abordagem para a plataforma Desenrola Brasil, criando um centro que permite o acesso por meio de parceiros. O objetivo é simplificar o registro, facilitando o login de clientes já cadastrados com outros parceiros.
Também estão previstas parcerias com outras instituições para ampliar o programa. Lançado pelo governo federal em outubro do ano passado, o Desenrola Brasil é um programa de renegociação de créditos vencidos, com o objetivo de recuperar prazos de crédito para devedores com histórico negativo.
Desde então, o programa negociou mais de R$ 35 bilhões em dívidas, beneficiando quase 12 milhões de brasileiros. A renegociação oferece descontos médios superiores a 85%.
Novas regras para o Desenrola Brasil
Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), algumas mudanças foram feitas na Faixa 1 do programa, beneficiando um grupo maior de devedores. Agora, serão incluídos aqueles com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único e débitos que não ultrapassem R$ 5 mil.
Para se qualificar, a dívida deve ter sido registrada como vencida entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, com registro ativado até 27 de junho de 2023. A novidade é a inclusão de dívidas adquiridas por terceiros e a aceitação de devedores reinscritos entre janeiro e junho de 2023.
O decreto também define o procedimento para inadimplência em operações de crédito na Zona 1 do Desenrola Brasil, referente às estratégias de renegociação para agentes financeiros.