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Leitura: sequestro de Maduro e incompetência do tribunal de Nova York
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Porta dos Empregos > Política > sequestro de Maduro e incompetência do tribunal de Nova York
Política

sequestro de Maduro e incompetência do tribunal de Nova York

Porta dos Empregos
Ultima atualização 5 de janeiro de 2026 14:12
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sequestro de Maduro e incompetencia do tribunal de Nova York.jpg
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Maduro foi sequestrado em ato ilegal dos EUA aos olhos do direito internacional. Agora, deve ser julgado em tribunal de exceção



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A detenção e transferência forçada do presidente venezuelano Nicolás Maduro para os Estados Unidos, seguida de sua acusação no Tribunal do Distrito Sul de Nova York por narcoterrorismo e outros crimes federais, é a grande crise de legitimidade jurídica do direito internacional da contemporaneidade. Trata-se da erosão do multilateralismo e dos tratados internacionais. Entenda na TVT News.

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A ação militar que sequestrou Maduro em Caracas, sem autorização das Nações Unidas, sem consentimento venezuelano e sem ameaça armada iminente aos EUA, viola normas fundamentais da ordem jurídica global, especialmente a Carta das Nações Unidas de 1945.

Carta da ONU e a proibição do uso da força

O Artigo 2º, parágrafo 4º da Carta da ONU é um pilar do direito internacional moderno. Ele estipula que todos os Estados-membros devem abster-se, nas suas relações internacionais, da ameaça ou uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado salvo em duas exceções específicas: autorização do Conselho de Segurança ou legítima autodefesa imediata como afirma o texto do Artigo 51.

No caso de Maduro, não foi apresentada qualquer evidência pública de ataque armado venezuelano contra os EUA ou de uma ameaça iminente que justificasse uma ação de autodefesa. E não houve resolução do Conselho de Segurança autorizando a operação. A ausência desse respaldo legal torna a intervenção uma violação da Carta da ONU, segundo especialistas consultados nas recentes reuniões da ONU e análises jurídicas internacionais.

ARTIGO 51 – Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individualou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, atéque o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paze da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direitode legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão,de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui aoConselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ouao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.

Trump contra a soberania estatal

Outro princípio consolidado do direito internacional é a soberania dos Estados e a imunidade de chefes de Estado em exercício. O Artigo 29 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e normas costumeiras concedem imunidades funcionais e pessoais a líderes estrangeiros que atuam em nome de seus Estados.

Mesmo em casos de acusações criminais grave, como tráfico de drogas ou terrorismo, essas imunidades só podem ser relativizadas em certos contextos claros de renúncia ou quando o chefe de Estado não exerce mais funções oficiais. A captura de um presidente em seu próprio território sem consentimento ou autorização internacional representa, sob o direito internacional, uma violação da soberania venezuelana e da imunidade que protege ocupantes de cargos estatais.

Competência do Tribunal de Nova York

A acusação de Maduro em Nova York se apoia em leis federais dos Estados Unidos, como as que definem narcoterrorismo e conspiração para tráfico internacional de drogas e foi apresentada no Distrito Sul de Nova York, uma jurisdição que tradicionalmente lida com crimes transnacionais.

No entanto, a natureza territorial desta jurisdição é restrita: tribunais federais norte-americanos normalmente exigem presença física do réu no território dos EUA ou conexão legal direta aos fatos imputados. A controvérsia central é que Maduro só está presente em território americano porque foi levado ali por meio de um ato militar internacional sem extradição formal, nem consentida por Caracas.

Especialistas em direito internacional ressaltam que a chamada doutrina Ker-Frisbie (aplicada pela Suprema Corte dos EUA) permite que tribunais americanos julguem uma pessoa mesmo que ela tenha sido trazida de maneira irregular ao país. Isto já ocorreu em casos como o do ex-ditador panamenho Manuel Noriega. No entanto, esse entendimento é uma construção do direito interno norte-americano, não uma norma internacional aceita universalmente e não pode sanar, por si só, as violações ao direito internacional subjacentes à captura.

Direito internacional e jurisdição doméstica

Sob o direito internacional, as acusações dos EUA contra Maduro não conferem a autoridade para invadir um Estado soberano ou para negar imunidade a um chefe de Estado em exercício. Por outro lado, autoridades norte-americanas sustentam internamente que o julgamento em Nova York é necessário por ser um “tribunal imparcial”, distante de pressões internas venezuelanas ou de um sistema judiciário supostamente “capturado” por Maduro.

O argumento do “tribunal imparcial” é politicamente enfatizado pelos EUA como forma de legitimar o processo diante das críticas internacionais, destacando a independência do judiciário e o respeito à devidas garantias processuais formais do ordenamento norte-americano. Contudo, o fato é que não há crença concreta na imparcialidade de um tribunal norte-americano, tornando-se assim um tribunal de exceção, algo condenado pelo direito moderno como violação de direito humano.

Direitos humanos e Maduro

A transferência forçada e julgamento de um chefe de Estado sem as garantias do devido processo internacional nem autorização consular ou judicial internacional colocam em questão princípios de direitos humanos e justiça imparcial previstos em instrumentos como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e normas universais de julgamento justo. Estes acordos garantem que uma pessoa acusada de crime seja julgada por um tribunal competente, independente e imparcial, mas não autorizam a interrupção arbitrária da soberania de outro Estado para fins de persecução criminal.

Além disso, a ausência de uma condenação ou mandado de prisão emitido por um tribunal internacional, como o Tribunal Penal Internacional (TPI), ao qual os EUA não são Estado-Parte do Estatuto de Roma e que teria jurisdição apenas em crimes de guerra, genocídio ou crimes contra a humanidade devidamente investigados, fragiliza qualquer argumento de respaldo internacional para uma ação militar desse tipo.

Erosão do regime jurídico internacional

A operação nos moldes impostos pelos Estados Unidos para capturar e julgar Nicolás Maduro em Nova York mostra contradições entre a jurisdição doméstica norte-americana e o regime jurídico internacional que rege a paz, soberania e uso da força.

A detenção de um presidente em exercício sem autorização da ONU, sem consentimento do Estado envolvido e sem ameaça armada iminente representa uma violação da Carta da ONU e dos princípios de não-intervenção e imunidade de chefes de Estado, mesmo que tribunais internos, como o de Nova York, afirmem competência sob doutrinas de direito processual penal doméstico.

Esse episódio tem potencial de abalar a ordem jurídica internacional estabelecida desde 1945, e também criar precedentes perigosos que enfraquecem mecanismos multilaterais de solução de conflitos e garantias fundamentais de soberania estatal e julgamento justo.

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TAGGED:incompetênciaMaduroNovasequestroTribunalYork
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