Declaração
Esse valor corresponde ao seguro-desemprego máximo, reajustado no início do ano com base no salário mínimo vigente de R$1212, que por sinal é o valor mínimo que pode ser obtido através de benefícios recebidos por quem está desempregado. No entanto, o valor exato depende de duas condições:
- o tempo em que o trabalhador prestava serviços com a carteira assinada;
- O valor dos últimos três salários.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Os seguintes trabalhadores têm direito ao seguro:
- que atuavam no regime CLT e foram demitidos sem justa razão;
- O contrato foi suspenso devido à participação no programa de reabilitação profissional oferecido pelo empregador.
- caçador profissional durante o período;
- O trabalhador foi resgatado de uma situação semelhante à escravidão.
- Além desse ponto, também é necessário cumprir outras exigências que garantam o acesso ao seguro-desemprego. Se este for o primeiro pedido de benefício, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada pela CLT. Por outro lado, se esta é a segunda demanda, então o tempo de trabalho diminui para 9 meses.
A partir da terceira aplicação em diante, já é necessário ter apenas 6 meses de trabalho. É bom prestar atenção ao espaço necessário entre uma solicitação e outra, que é de pelo menos 16 meses.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para entrar no aplicativo, o profissional não precisa de atendimento presencial. Basta ir para o cartão de visita digital e reivindicar juros. Outra forma é através do portal do governo federal, gov.br. A última opção é ligar para o 158.
Já quem não tem acesso à internet ou ao telefone disponível pode procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).