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Política

saiba como regularizar antes que o dia acabe

Porta dos Empregos
Ultima atualização 19 de maio de 2025 14:59
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Quem faltou as últimas três eleições consecutivas e não justificou voto e nem pagou a multa referente deve regularizar nesta segunda (19)



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Esta segunda-feira (19) é o último dia para regularizar o título de eleitor. São mais de 5 milhões de eleitoras e eleitores a situação irregular na Justiça Eleitoral (JE). A medida vale para quem não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas últimas três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares. Saiba mais sobre como regularizar o título de eleitor na TVT News.

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Até o momento, apenas 168.875 eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para resolverem a situação. Quem não regularizar terá o título de eleitor cancelado.   

Não perca tempo: acesse o serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral” e consulte sua situação. Vale lembrar que esse cancelamento do título de eleitor não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo:   

menores de 18 anos; 

maiores de 70 anos; 

pessoas não alfabetizadas; e 

pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.   

Mas, se para você o voto for obrigatório, confira exemplos de situações do título de eleitor que podem gerar o cancelamento.  

Desde 7 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem alertando sobre a importância de regularizar a situação do título de eleitor e ressaltando o prazo para que eleitoras e eleitores em débito fiquem em dia com a JE.   

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral realiza a depuração de cadastro, um processo de verificação que mantém atualizado o cadastro nacional do eleitorado. A medida identifica eleitoras e eleitores faltosos que podem ter o título cancelado.

Onde checar a situação do título de eleitor

Atenção: a situação deve ser consultada somente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, e o serviço de regularização é gratuito, não havendo nenhuma cobrança de taxa. O eleitor paga apenas a multa sobre um ou mais turnos em que deixou de votar.   

Para checar sua situação:   

acesse o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais do TSE ou dos TREs; 

acesse o aplicativo e-Título; ou  

dirija-se ao cartório eleitoral da sua cidade ou zona.  

Título regular é cidadania plena  

A regularização do título eleitoral é fundamental para o pleno exercício da cidadania. Com a situação irregular, além de não poder votar nem se candidatar a uma eleição, as eleitoras e os eleitores ficam impedidos de:  

inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público;  

obter carteira de identidade ou passaporte; 

renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; 

receber salário ou proventos de cargo público ou em entidades ligadas ao governo;  

participar de concorrência pública ou administrativa da União em todos os entes federados; e 

realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.      

Quitação de multa 

Quando a eleitora ou o eleitor não vota nem justifica a ausência, é aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. Mas a situação é simples de resolver, pois o valor pode ser quitado no Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente no cartório, mediante pagamento via boleto, Pix ou cartão.   

A quitação do débito é registrada automaticamente após a confirmação do pagamento. Se a pessoa se declarar impossibilitada de pagar o débito, o juiz pode dispensar a multa.   

Falecidos

O cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas falecidas pode ser solicitado por familiares ou representantes de partidos políticos, mediante apresentação da certidão de óbito. Normalmente, esse documento é enviado diretamente pelo cartório de registro civil à Justiça Eleitoral. 

Por Justiça Eleitoral

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