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Porta dos Empregos > Política > Reoneração da folha é retomada, neste ano, de forma gradual
Política

Reoneração da folha é retomada, neste ano, de forma gradual

Porta dos Empregos
Ultima atualização 3 de janeiro de 2025 09:09
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Reoneracao da folha e retomada neste ano de forma gradual.jpg
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A partir deste mês de janeiro, empresas de 17 setores da economia iniciarão o processo de reoneração gradual da folha de pagamentos. A lei, que trata da contribuição previdenciária, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em setembro, e prevê o fim do benefício tributário para setores como têxtil, calçados, comunicação, construção civil, TI e transporte rodoviário e metroviário, entre outros.
O projeto estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, a alíquota passará para 10% e retornará aos 20% em 2028. Ao Correio, a presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feinfra), Vivien Suruagy, afirmou que a reoneração da folha representa uma ameaça direta aos setores que mais empregam no Brasil.



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“O aumento gradual dos impostos não é apenas uma questão tributária, é um golpe na espinha dorsal da geração de empregos formais no país”, disse. “Essa medida significará a quebra de inúmeras empresas, desemprego em massa e o aumento do custo de insumos essenciais, como alimentos, transporte, internet e até mesmo moradia”, emendou Suruagy.

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) chegou a protocolar, em dezembro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7765) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da nova lei da reoneração da folha de pagamento. A entidade contesta os artigos 43 e 44 da nova lei, que obrigam as empresas a apresentarem declaração eletrônica que informe o valor dos benefícios tributários que recebem e o montante do crédito correspondente, e preveem sanções em caso de descumprimento.

Segundo a CNI, essas informações já estão à disposição da Receita Federal, o que aumenta a burocracia e viola os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade. A nova obrigação, de acordo com a confederação, afetará em especial as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que deverão suportar gastos maiores para se adequar às normas.
O tributarista Eduardo Brusasco Neto, sócio do Brusasco e Corinti Advogados, lembrou que os setores afetados precisam revisar urgentemente suas estratégias tributárias para se adequarem às novas regras. Inevitavelmente, segundo ele, os custos trabalhistas devem aumentar consideravelmente.

Nesse novo contexto, o especialista sugere que as empresas explorem alternativas legais para reduzir o impacto financeiro. “Como a dedução de verbas indenizatórias e outras verbas que não estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias, conforme orientações da Receita Federal”, afirmou.
Ao ajustarem sua base de incidência às mais recentes orientações fiscais, as empresas podem encontrar soluções, ao menos a curto prazo, para equilibrar as perdas decorrentes da reoneração, evitando demissões e reajustes nos preços. “A nova legislação, e a reforma tributária que se aproxima, exigirão um planejamento detalhado por parte das empresas a fim de se manterem competitivas no cenário econômico em transformação”, disse.

Outro ponto importante que deve ser considerado pelas empresas na definição da melhor estratégia, diz o tributarista, é o fato de que a regra exige que as empresas que optarem pela fase da transição mantenham em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior. “Caso não cumpra essa regra, no ano-calendário subsequente ao descumprimento, passa a recolher a contribuição previdenciária à alíquota de 20%, sem respeitar mais o escalonamento previsto em lei”, alertou Brusasco Neto.
De acordo com dados do Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal com a desoneração da folha dos 17 setores beneficiados, era estimada em R$ 12,3 bilhões por ano, no início de 2024.
Correio Braziliense

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