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Leitura: Reforma do Código Civil ameaça direito de herança do cônjuge
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Reforma do Codigo Civil ameaca direito de heranca do conjuge.jpg
Porta dos Empregos > Política > Reforma do Código Civil ameaça direito de herança do cônjuge
Política

Reforma do Código Civil ameaça direito de herança do cônjuge

Porta dos Empregos
Ultima atualização 18 de maio de 2025 19:12
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Reforma do Codigo Civil ameaca direito de heranca do conjuge.jpg
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A reforma do Código Civil brasileiro tem gerado debates intensos, especialmente no que diz respeito às regras de herança. Atualmente, o cônjuge é considerado um herdeiro necessário, mas as mudanças propostas podem alterar essa configuração. A proposta de reforma sugere que apenas descendentes e ascendentes sejam considerados herdeiros necessários, excluindo os cônjuges dessa categoria.



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De acordo com o artigo 1.850 do projeto de reforma, o testador pode expressamente excluir o cônjuge, o convivente ou os herdeiros colaterais da herança. Isso significa que, se o testador desejar, pode dispor de seu patrimônio sem contemplar o cônjuge, o que representa uma mudança significativa em relação à legislação atual.

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Qual o impacto da reforma na herança do cônjuge?

Atualmente, o cônjuge tem direito a uma parte da herança, mesmo na ausência de um testamento. No entanto, com a reforma, toda a herança pode ser doada, mesmo que o cônjuge seja o único membro da família. Isso permite que o testador tenha mais liberdade para decidir sobre a destinação de seus bens, podendo deixar o cônjuge sem nada, se assim desejar.

Ilmar Muniz, advogado da Cavalcante Muniz Advogados, explica que, sob a lei atual, a exclusão de herdeiros necessários só é possível em casos específicos, como indignidade. A reforma, portanto, amplia as possibilidades de disposição dos bens, permitindo que o testador tenha maior controle sobre seu patrimônio.

Casal em desentendimento. Créditos: depositphotos.com / weerapat

Quando a lei permite deserdar um herdeiro necessário?

Pela legislação vigente, deserdar um herdeiro necessário é uma ação restrita a situações de indignidade. Isso inclui casos em que o herdeiro está envolvido em homicídio ou tentativa de homicídio do autor da herança, acusações caluniosas contra o autor ou quando o herdeiro impede, por violência ou fraude, o acesso do autor da herança a seus bens.

Na ausência de um testamento, a sucessão legítima prevalece, seguindo a ordem de descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. A reforma não altera essa ordem, mas permite que o testador tenha mais autonomia para decidir sobre a exclusão de herdeiros.

O que muda na herança legal com a reforma?

A sucessão legítima é a regra aplicada na ausência de um testamento, e a reforma mantém a mesma ordem de sucessão: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. No entanto, a possibilidade de excluir o cônjuge da herança através de um testamento representa uma mudança importante, dando ao testador mais liberdade para decidir sobre a destinação de seus bens.

Essa mudança pode ter implicações significativas para famílias e casais, especialmente em casos onde o cônjuge dependia financeiramente do parceiro. A reforma, portanto, levanta questões sobre a proteção dos direitos do cônjuge e a necessidade de planejamento sucessório cuidadoso.

Finalizando a discussão sobre a reforma do Código Civil

A reforma do Código Civil brasileiro propõe mudanças significativas nas regras de herança, especialmente no que diz respeito ao papel do cônjuge como herdeiro necessário. Com a possibilidade de exclusão do cônjuge através de um testamento, o testador ganha mais liberdade para decidir sobre a destinação de seus bens. No entanto, essa liberdade também traz a necessidade de um planejamento sucessório mais cuidadoso para garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.

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