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Créditos: depositphotos.com / robertohunger
Porta dos Empregos > Economia > Receita Federal tem alerta para quem recebe Seguro-Desemprego; Confira Agora
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Receita Federal tem alerta para quem recebe Seguro-Desemprego; Confira Agora

Porta dos Empregos
Ultima atualização 5 de abril de 2025 22:53
Porta dos Empregos
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Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes se questionam sobre a forma correta de registrar os valores recebidos em casos de demissão ou durante o desemprego. Entender como as verbas rescisórias e o seguro-desemprego devem ser tratados é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.



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As verbas rescisórias são valores pagos ao trabalhador no término do contrato de trabalho, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário. Embora não sejam tributáveis, é crucial que esses valores sejam informados na declaração para garantir a precisão das informações prestadas.

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O que são verbas rescisórias e como registrá-las?

Verbas rescisórias são os montantes pagos ao trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Mesmo isentas de tributação, essas quantias devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda para assegurar que todas as fontes de renda sejam devidamente registradas.

Para declarar essas verbas, o contribuinte deve acessar a seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal. O código geralmente utilizado é “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho”. É necessário informar o CNPJ da fonte pagadora e o valor total recebido.

Carteira de trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Como declarar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Apesar de ser isento de tributação, é obrigatório incluí-lo na declaração do Imposto de Renda, garantindo que a Receita Federal tenha acesso a todas as informações de rendimentos.

  1. O seguro-desemprego é isento de tributação, mas deve ser declarado
  2. Declarar na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  3. Utilizar o código “99 – Outros”
  4. Informar o CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
  5. Descrever o rendimento como “seguro-desemprego”
  6. Inserir o valor total recebido no ano anterior

Indenizações e dias trabalhados: qual a diferença?

Ao calcular as verbas rescisórias, é importante distinguir entre indenizações e dias trabalhados. Caso o trabalhador tenha cumprido o aviso prévio trabalhando, esses dias devem ser declarados como rendimento tributável. Por outro lado, as indenizações são isentas de tributação, mas ainda assim precisam ser informadas na declaração.

Por exemplo, se um trabalhador foi demitido e trabalhou durante o aviso prévio, os dias trabalhados devem ser registrados como rendimento tributável. Já as verbas indenizatórias referentes ao aviso prévio são consideradas isentas e devem ser declaradas de acordo com as instruções da Receita Federal.

Embora o processo de declaração do Imposto de Renda possa parecer desafiador, compreender as etapas envolvidas na declaração de verbas rescisórias e seguro-desemprego ajuda a garantir que todas as informações sejam corretamente apresentadas à Receita Federal. Isso evita problemas futuros, como cair na malha fina, e assegura que o contribuinte esteja em conformidade com as exigências fiscais.

Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom
Carteira de Trabalho Digital – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom
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