Quem é CLT ganhará um belo presente a partir dessa segunda (17/02)

Porta dos Empregos
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O Abono Salarial referente ao ano-base de 2023 será disponibilizado a partir de 17 de fevereiro de 2025 e seguirá até agosto do mesmo ano. Este benefício destina-se a trabalhadores qualificados e representa um suporte financeiro importante em um cenário de constantes desafios econômicos. Estima-se que 24,4 milhões de cidadãos brasileiros terão acesso a um montante total de R$ 30,7 bilhões.

A proposta de pagamento foi sancionada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O planejamento estabelece que todos os beneficiários devem realizar o saque até 29 de dezembro de 2025.

Critérios para receber o Abono Salarial de 2025

Os direitos ao abono contemplam tanto trabalhadores de empresas privadas quanto servidores públicos que tenham exercido atividade formal por, pelo menos, 30 dias ao longo de 2023. Para qualificar-se, o trabalhador deve ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais, totalizando um valor máximo de R$ 2.640,00.

Além disso, é requerido que o beneficiário esteja cadastrado no programa por um período mínimo de cinco anos. O empregador deve garantir o envio preciso das informações através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou do sistema eSocial.

Como acompanhar seu status de benefício?

Caixa Tem – Créditos: depositphotos.com / Alisonnunes

Os interessados em verificar seu direito ao abono podem fazê-lo acessando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O usuário deve manter seu aplicativo atualizado e, em seguida, acessar a seção de “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e consultar a opção “Pagamentos” para detalhes individuais.

O portal oficial GOV.BR oferece mais um canal de verificação, assim como a Central de Atendimento Alô Trabalho, que atende pelo número 158. Funcionando das 7h às 22h, de segunda a sábado, com exceção de feriados, esse serviço é gratuito e acessível. Visitas presenciais podem ser feitas nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Agendamento de pagamentos de acordo com o nascimento

Para facilitar o processo e evitar congestionamentos, os pagamentos são distribuídos ao longo dos meses de acordo com o mês de nascimento do beneficiário:

  • Pessoas nascidas em janeiro começam a receber em 17 de fevereiro
  • Os nascidos em fevereiro podem acessar o benefício em 17 de março
  • Nascidos em março e abril têm data de início em 15 de abril
  • Para aqueles nascidos em maio e junho, o pagamento inicia em 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto têm início no dia 16 de junho
  • Quem nasceu em setembro e outubro pode sacar o benefício a partir de 15 de julho
  • Por fim, nascimentos em novembro e dezembro recebem a partir de 15 de agosto

É essencial que os trabalhadores verifiquem todas as informações a tempo para que possam garantir o recebimento de seus direitos adequadamente. Pagamentos podem ser adiados para 2026 caso o empregador não submeta os dados no período estipulado.

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