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Certamente você já ouviu falar sobre o “vencimento” da dívida e não conseguiu impor restrições a alguns consumidores. Esse processo está previsto na Lei de Defesa do Consumidor e no Código Civil Brasileiro, mas muitas pessoas ainda não sabem exatamente como funciona.
Quando a dívida expira, ela ainda existe. Isso significa que o credor pode continuar cobrando do devedor o pagamento do que lhe é devido, desde que o faça sem causar constrangimento e dentro das disposições da legislação.
Por outro lado, o consumidor deve retirar automaticamente o CPF das listas de proteção ao crédito de empresas como SPC e Serasa. Com isso, deixa de ser negativo e retorna para obter o que conhecemos como o “nome limpo”.
De acordo com a lei, o prazo de validade da dívida é de cinco anos. Após esse prazo, as empresas têm até cinco dias úteis para retirar o CPF da lista negativa de credores, com possibilidade de reivindicar indenização judicial em caso de descumprimento da regra.
O débito não prescreve
Embora a expiração seja usada como sinônimo de prescrição da droga, este não é o caso de toda e qualquer dívida ao longo de cinco anos de existência. Como mencionamos, o credor ainda terá o direito de recolher seu direito, inclusive judicialmente, mesmo após esse período.
Além disso, as informações permanecem disponíveis no banco de dados do Banco Central para instituições financeiras e outras empresas.
Ao contrário de uma dívida vencida, uma dívida específica é uma dívida que não pode mais ser cobrada em juízo, apenas por e-mail, cartas e outros meios amigáveis. O período de prescrição depende do tipo de dívida, que varia de um a dez anos.