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Leitura: publicadas diretrizes para uso de celular
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Porta dos Empregos > Política > publicadas diretrizes para uso de celular
Política

publicadas diretrizes para uso de celular

Porta dos Empregos
Ultima atualização 24 de março de 2025 16:30
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O MEC publicou a Resolução CNE/CEB no 2/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos como o celular



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O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), publicou, nesta segunda-feira (24), a Resolução CNE/CEB no 2/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais como o celular em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática.

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A medida faz parte de um conjunto de ações da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), que visam garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem, por meio de uma agenda curricular com foco na educação digital e midiática .

A resolução autoriza o uso dos dispositivos digitais como o celular nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino. Para outros fins, essa autorização é vedada , em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula.

De acordo com a resolução, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado para alunos da educação infantil, podendo ocorrer somente em caráter excepcional e com mediação do professor responsável. O documento orienta que esse uso nos anos iniciais deve ser equilibrado e restrito, garantindo que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas.

Celular x habilidades

Para o ensino fundamental e médio, o uso é recomendado, respeitando competências e habilidades, numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante. A permissão para portar os aparelhos fica a critério da gestão de cada escola, que deverá estabelecer, junto com a comunidade escolar, os modelos para guardar os equipamentos durante o período das aulas.

A depender da realidade de cada instituição local, os aparelhos podem ficar guardados com os alunos, em armários, caixas coletoras , compartimentos específicos nas salas de aula ou em outros espaços dentro da escola. Há, porém, exceções, que comportam questões de acessibilidade, monitoramento de saúde, situações de perigo e para garantir o exercício de direitos fundamentais.

O texto estipula que as escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, visando identificar sinais de sofrimento emocional e buscando promover a saúde mental dos estudantes.

Competirá aos sistemas de ensino e às instituições a definir e implementar estratégias de formação continuada dos professores, funcionários e profissionais da educação voltadas para a implementação digital e o uso pedagógico dos aparelhos . A resolução traz ainda orientações curriculares para a implementação da educação digital e midiática, que deve ser desenvolvida conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as diretrizes curriculares . A norma estabelece ainda que a elaboração dos novos currículos e planos de formação doce nte deve acontecer ao longo d e 2025 , com efetiva implementação a partir de 2026.

O MEC vem atuando por meio da Estratégia Nacional das Escolas Conectadas (ENEC) para oferecer uma educação com tecnologia voltada para a cidadania digital. Recentemente, o ministério lançou o Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas , além de outros materiais de apoio para auxiliar redes no processo de implementação da educação digital e da Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas. Os documentos estão disponíveis na Plataforma MECRED, na coleção de guias e materiais sobre o tema .

Legislação e celular

A resolução é fruto de ampla discussão do CNE, sob a relatoria do conselheiro Israel Matos Batista, a partir da Lei n º 15.100/2025 , que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

A Lei prevê exceções para o uso de dispositivos móveis em atividades educativas, sempre com acompanhamento dos professores, e para estudantes que necessitem de recursos de acessibilidade. Mais do que restringir, a medida busca promover o uso consciente e intencional das tecnologias, reforçando a importância da educação digital para o desenvolvimento de competências que preparem os estudantes para uma participação crítica e responsável no mundo digital.

Escolas Conectadas 

A Estratégia Nacional de Escolas Conectadas ( Enec ), do MEC, promove a educação digital como pilar para a transformação das escolas públicas, garantindo acesso e uso pedagógico seguro da tecnologia. A Enec articula políticas públicas para universalizar a conectividade com qualidade e garantir o uso intencional das tecnologias e está estruturada em seis eixos interligados. Na dimensão pedagógica, além das ações mencionadas, a Estratégia busca fortalecer o uso da tecnologia de forma consciente e segura a partir de diversas ações, como:

Lançamento de um Referencial de Saberes Digitais Docentes, com ferramenta de diagnóstico (56 mil respostas em 2024);

Assessoria técnica às redes estaduais para implementação curricular da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação;

Ciclo de seminários e oficinas, promovendo a educação digital;

Criação de mil laboratórios maker, com investimento de R$ 100 milhões, para estimular o letramento digital e a aprendizagem ativa; e

Edital para novos cursos no Avamec, aprovando 61 cursos e beneficiando mais de 100 mil professores.

Essas ações impulsionam a inovação pedagógica, fortalecem a formação docente e promovem a equidade no letramento digital da comunidade escolar.

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