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Novos segurados que buscam a aposentadoria há muito tempo do Instituto Nacional de Seguro Social (STJ) podem ser beneficiários do Tópico 1.018, que foi determinado e encerrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Basicamente, trata-se de pedidos de processamento de novos processos.
Ou seja, o tema 1.018 fala sobre casos em que a aprovação administrativa do benefício foi mais vantajoa enquanto havia uma ação judicial em curso discutindo o benefício previdenciário. Entenda melhor o que isso quer na prática logo depois!
O que diz o Tema 1018?
Em geral, seja pautada a respeito das questões a serem decididas pelo ST, ou seja, seja escolhido com segurança, ou seja, preferivelmente seja rejeitado. Ele então continua trabalhando em seu trabalho enquanto decide entrar com uma ação judicial de pedido de aposentadoria.
Após algum tempo, o mesmo seguro decide apresentar um novo pedido administrativo e a aposentadoria é adiada. No entanto, nessa área, há a aprovação final do processo referente ao primeiro pedidodo que acaba tendo o valor do benefício menor do que o concedido administrativamente.
Assim, quando essa situação surge, os juízes decidem convocar o segurado para fazer algumas das seguintes opções:
- a possibilidade de permanecer com prolongamento, mas sem o direito de prolongar o processo de prolongamento; ou
- O atraso na aposentadoria é realizado judicialmente, aceitando assim uma renda mensal mais baixa.
Diante dessa questão, os defensores da Verdade e da justiça podem influenciar os recursos privados do REsp 1767789/PR e REsp 18031/RS, em um esforço para fim à controvérsia.
Mas, afinal, como a decisão pode beneficiar o INSS?
Após a decisão do STF, o acórdão 1.018 do assunto foi assinado na seguinte tese:
“O direito de escolher o benefício mais benéfico concedido, no contexto de processos seguros em que o menos benéfico seja benéfico concedido.
Em conformidade com a provisão, o segurado tem direito a base judicial, limitado à data de execução do benefício na faixa administrativa.