Novas diretrizes para emendasO Diário Oficial da União publicou, na terça-feira (24), uma portaria assinada pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa. O documento apresenta critérios para a execução de emendas no orçamento de 2025.
A portaria abrange emendas de bancada estadual (RP 7) e de comissão permanente (RP 8), determinando diretrizes para a alocação de recursos. A medida entrou em vigor imediatamente.
Impactos da decisão do STFNa segunda-feira (23), o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares, gerando tensões entre os Poderes. A Polícia Federal foi acionada para investigar irregularidades.
O senador Ângelo Coronel (PSD-BA), relator do orçamento, criticou a decisão, afirmando que prejudica o Parlamento e pode atrasar a votação da peça orçamentária para fevereiro ou março.
Critérios para emendas estaduaisA portaria exige que projetos beneficiados pelas emendas de bancada estadual estejam previstos na lei de diretrizes orçamentárias ou registrados conforme a Constituição, incluindo viabilidade e custos detalhados.
Designações genéricas de programação são proibidas, salvo para projetos em regiões metropolitanas ou integradas de desenvolvimento, desde que devidamente identificados.
Emendas que preveem transferências para múltiplos entes federativos ou entidades privadas também são vedadas, exceto para fundos municipais de saúde. Recursos podem ser destinados a outros estados apenas se relacionados à matriz da entidade beneficiada.
Regras para emendas de comissãoAs emendas de comissão devem priorizar ações de interesse nacional ou regional, alinhadas aos objetivos do Plano Plurianual (PPA). Programações genéricas que envolvam múltiplas ações orçamentárias são proibidas.
Quatro critérios específicos foram estabelecidos para programas relacionados a reconstrução, participação social, comunicação pública e segurança institucional, seguindo a Lei Complementar 210/2024.
Orientações e prioridadesA execução das emendas deve priorizar entes em situação de calamidade ou emergência reconhecida pela União, ou indicados em processos participativos. Detalhes dessas prioridades devem ser informados no Transferegov.br.
Por fim, a portaria alerta que órgãos responsáveis devem observar impedimentos técnicos e limites orçamentários para garantir a conformidade com a meta fiscal.
ConclusãoA nova portaria reforça a centralização e o controle sobre as emendas, mas a imposição de critérios excessivos pode comprometer a autonomia parlamentar e prejudicar projetos essenciais para os estados.