Os deputados federais Carlos Jordy (PL-RJ) e Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentaram uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando a revogação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o deputado André Janones (Avante-MG) e o órgão. O motivo alegado é o descumprimento das condições legais do acordo, especialmente a ausência de confissão de crime, considerada essencial para a validade do instrumento jurídico.
O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi firmado no âmbito da investigação do Inquérito n. 4.949/DF, que apurava supostos crimes de peculato e concussão no gabinete de Janones — prática conhecida como rachadinha.
Jordy e Nikolas acusam Janones de má-fé
Segundo a representação apresentada, Janones teria violado os termos do ANPP ao negar publicamente que tenha cometido qualquer crime relacionado ao caso, contrariando a exigência legal de reconhecimento formal dos fatos para a validade do acordo.
“Diante da manifestação pública de Janones de que não confessou crime algum no caso da rachadinha (exigência legal para o acordo de não persecução penal), eu e o deputado Nikolas Ferreira representamos na PGR para que haja a imediata revogação do benefício. Além disso, pedimos a reativação das investigações e a apuração de possível fraude processual”, destacou Carlos Jordy.
Os parlamentares argumentam que a atitude de Janones fere a essência do acordo, que visa não apenas suspender a ação penal, mas também promover uma admissão de responsabilidade por parte do investigado.
“O ANPP não pode ser utilizado como uma estratégia para evitar a responsabilização sem assumir culpa. A credibilidade do instituto está em jogo, e a manutenção do acordo neste contexto enviaria uma mensagem equivocada sobre as responsabilidades de figuras públicas”, acrescentou Jordy.
O que diz a lei sobre o ANPP
O Acordo de Não Persecução Penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, permite que investigados por crimes de menor gravidade (com penas inferiores a 4 anos) evitem ser processados, desde que cumpram determinadas condições, como:
Reconhecimento formal e circunstanciado dos fatos;
Reparação de danos;
Compromisso de não reincidência;
Cumprimento de obrigações alternativas definidas pelo Ministério Público.
No caso de Janones, a declaração pública de inocência após o acordo homologado pode configurar descumprimento direto das condições impostas.
STF prevê retomada da ação penal em caso de descumprimentoDe acordo com a Súmula Vinculante nº 35 do STF, o descumprimento das cláusulas de um ANPP permite ao Ministério Público retomar a persecução penal. Jordy e Nikolas, com base nessa jurisprudência, pedem que as investigações sejam reabertas e que a PGR apure possível fraude processual, caso fique evidente que o acordo foi utilizado como instrumento para burlar a Justiça.
Consequências políticas e jurídicas
Para os parlamentares, manter o acordo sem a devida admissão de culpa comprometeria a finalidade do ANPP, que, segundo eles, “visa não apenas evitar a punição, mas também gerar um efeito pedagógico”. Ainda segundo a representação, o caso pode criar um precedente perigoso, permitindo que figuras públicas utilizem o mecanismo como “ferramenta para escapar de responsabilidades”.
A solicitação enviada à PGR enfatiza a importância de garantir que todos os investigados, inclusive parlamentares, sejam tratados com igualdade perante a lei, sem privilégios ou distorções processuais que enfraqueçam o sistema judicial.