Especialistas apontam que proposta aprovada na Câmara reduz pena para uma série de crimes violentos fora do foco declarado pela base bolsonarista
O PL da Dosimetria (Projeto de Lei 2.162/2023), aprovado pela Câmara dos Deputados com o objetivo declarado de flexibilizar o tempo de cumprimento de pena para condenados por atos golpistas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, atinge diretamente uma outra lista de condenados por crimes violentos. Embora o relator, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirme que o texto “não beneficia crime comum”, a proposta facilita a progressão de regime para outros criminosos. Entenda na TVT News.
O ponto central da mudança é a redução do tempo mínimo para progressão de pena para um sexto da condenação (16%), mesmo em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Atualmente, a regra varia de 20% a 70%, dependendo do tipo de crime e do histórico do réu. Segundo especialistas em segurança pública, ao derrubar essa estrutura, o PL acaba beneficiando criminosos que nada têm a ver com o 8 de janeiro.
Criminosos fora do radar são beneficiados pelo PL da Dosimetria
O texto do projeto isenta apenas os crimes classificados nos Títulos 1 e 2 do Código Penal, que tratam de delitos contra a pessoa e contra o patrimônio, elevando nesses casos o tempo mínimo para 25%. Contudo, muitos outros crimes violentos não se enquadram nesses capítulos e, portanto, passam a ter progressão facilitada.
Entre os delitos que seriam diretamente favorecidos pelo novo marco de 16% estão:
Exploração sexual e favorecimento à prostituição mediante violência ou grave ameaça;
Coação no curso do processo, crime pelo qual já houve denúncias envolvendo aliados políticos do ex-presidente;
Incêndio doloso;
Afastamento de licitante por meio de violência;
Atos violentos contra a soberania nacional;
Resistência violenta à autoridade.
Além disso, crimes como roubo, atualmente punidos com progressão apenas após 40% da pena cumprida, passam a exigir apenas 25%, uma mudança que afrouxa a condenação.
“Lei geral” não pode privilegiar apenas um grupo, alertam juristas
Para o professor Rodrigo Azevedo, da PUC-RS, a justificativa do relator não se sustenta juridicamente. “A Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984) é uma lei geral, que disciplina a forma de cumprimento de penas para todas as pessoas condenadas no país. Não existe, no sistema constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal aplicável apenas a um grupo específico de condenados”, afirma. Segundo ele, a proposta reduz “sensivelmente” o tempo de cumprimento de pena em uma vasta gama de delitos, gerando impacto direto no sistema carcerário e na segurança pública.
Em matéria da Agência Brasil, o criminalista João Vicente Tinoco, da PUC-Rio, classifica a proposta como “um passo atrás” em relação ao endurecimento da legislação seguida do Pacote Anticrime, de 2019. Ele critica o movimento do Congresso de alterar regras gerais para atender a casos específicos: “É sempre muito delicado quando o legislador decide modificar a lei, que vale para todas as pessoas, pensando em um caso específico ou em beneficiar uma pessoa específica, porque isso potencialmente gera distorções”.
Congresso afrouxa e endurece regras ao mesmo tempo
A aprovação do PL da Dosimetria ocorre poucos dias após a Câmara ter aprovado o chamado PL Antifacção, que endurece regras de progressão para integrantes de facções criminosas. A aprovação é contraditória: a mesma legislatura que endurece a lei para facções, na mesma semana, a flexibiliza para crimes violentos.
Em reportagem d’O Globo, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, reitera: “eles [os deputados] não estão olhando apenas para o pessoal do 8 de janeiro de 2023”.
O PL segue agora para análise no Senado, onde senadores de diferentes espectros políticos já reconheceram problemas na redação. O relator da proposta na Casa, senador Esperidião Amim (PP-SC), aliado de Jair Bolsonaro e grande defensor da anistia total aos condenados do 8 de janeiro, terá a tarefa de conduzir eventuais ajustes.
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