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Trabalhadores ja podem consultar se tem direito ao abono 2025.jpg
Porta dos Empregos > Economia > PIS e PASEP não são a mesma coisa! Seu dinheiro pode estar parado; Confira Agora
EconomiaNotícias

PIS e PASEP não são a mesma coisa! Seu dinheiro pode estar parado; Confira Agora

Porta dos Empregos
Ultima atualização 4 de maio de 2025 20:34
Porta dos Empregos
Trabalhadores ja podem consultar se tem direito ao abono 2025.jpg
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Os programas PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram criados com o objetivo de integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa e do setor público, respectivamente. Ambos os programas têm a finalidade de financiar o pagamento do abono salarial e outros benefícios, além de contribuir para o desenvolvimento econômico do país.



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O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é voltado para os servidores públicos e é gerido pelo Banco do Brasil. Esses programas são fundamentais para garantir direitos trabalhistas e promover a distribuição de renda entre os trabalhadores brasileiros.

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Qual é a diferença entre PIS e PASEP?

Caixa Econômica Federal – Créditos: depositphotos.com / diegograndi

A principal diferença entre o PIS e o PASEP está no público-alvo de cada programa. Enquanto o PIS atende aos trabalhadores do setor privado, o PASEP é direcionado aos servidores públicos. Além disso, a administração dos recursos também difere: o PIS é gerido pela Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.

Outra diferença significativa é a forma de arrecadação e distribuição dos recursos. No PIS, as empresas privadas contribuem para o fundo, e os recursos são utilizados para pagar o abono salarial e financiar programas de desenvolvimento econômico. No PASEP, os órgãos públicos são responsáveis pela contribuição, e os recursos são destinados ao pagamento de benefícios aos servidores públicos.

Quem tem direito ao abono salarial?

O abono salarial é um benefício concedido aos trabalhadores que atendem a determinados critérios. Para ter direito ao abono, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido uma média de até dois salários mínimos mensais no ano-base considerado e ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.

Além disso, é necessário que os dados do trabalhador estejam corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pelo empregador. O valor do abono salarial pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo de trabalho no ano-base.

Como consultar e sacar o benefício?

Para consultar o saldo do PIS, os trabalhadores do setor privado podem acessar o site da Caixa Econômica Federal ou utilizar o aplicativo Caixa Trabalhador. Também é possível realizar a consulta em terminais de autoatendimento da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão, ou diretamente em uma agência da Caixa.

Os servidores públicos, por sua vez, podem consultar o saldo do PASEP no site do Banco do Brasil ou em terminais de autoatendimento, utilizando o cartão do banco. O saque do benefício pode ser realizado diretamente na conta bancária do trabalhador, caso ele possua conta na Caixa ou no Banco do Brasil, ou em uma agência, mediante apresentação de documento de identificação.

Como garantir o recebimento do abono salarial?

Para garantir o recebimento do abono salarial, é fundamental que o trabalhador mantenha seus dados atualizados junto ao empregador e verifique se as informações estão corretas na RAIS. Além disso, é importante acompanhar os calendários de pagamento divulgados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, que indicam as datas de liberação dos benefícios.

Manter-se informado sobre os critérios de elegibilidade e as datas de pagamento é essencial para que o trabalhador não perca o direito ao abono salarial. Em caso de dúvidas, é recomendável entrar em contato com a instituição responsável pela administração do programa correspondente ao seu setor de trabalho.

FAQ – Perguntas frequentes

  • O que é necessário para se cadastrar no PIS/PASEP?
    Cadastrar-se no PIS/PASEP geralmente é feito pelo empregador no momento da contratação. É essencial que os dados estejam atualizados e corretos.
  • Qual é o valor máximo do abono salarial?
    O valor do abono salarial pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo de trabalho no ano-base.
  • O abono salarial é pago automaticamente?
    Sim, desde que o trabalhador atenda a todos os critérios de elegibilidade e seus dados sejam confirmados na RAIS.
  • Posso acumular o benefício do PIS com o do PASEP?
    Não, o trabalhador só pode receber benefícios de um dos programas, conforme sua categoria de emprego.
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