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Leitura: PEC da Anistia: Câmara aprova versão mais suave do texto em primeiro turno
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PEC da Anistia Camara aprova versao mais suave do texto.jpg
Porta dos Empregos > Política > PEC da Anistia: Câmara aprova versão mais suave do texto em primeiro turno
Política

PEC da Anistia: Câmara aprova versão mais suave do texto em primeiro turno

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Ultima atualização 11 de julho de 2024 18:48
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PEC da Anistia Camara aprova versao mais suave do texto.jpg
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Após negociações entre diversos partidos, incluindo o PT e o PL, a Câmara aprovou em primeiro turno, nesta quinta-feira (11), uma versão “mais suave” da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que perdoava os partidos que descumpriram cotas raciais nas últimas eleições. Agora, o texto segue para votação em segundo turno.

Inicialmente, a PEC da Anistia sugeria o perdão a todas as legendas que não cumpriram a cota mínima de recursos para candidaturas pretas e pardas nas últimas eleições.

Nesta quinta, o relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) alterou o texto. Ele determinou que, as siglas deverão reinvestir, nas eleições seguintes, as verbas que deixaram de ser pagas nos pleitos anteriores.

De acordo com o texto, a quantia que deixou de ser investida nas candidaturas negras deverá ser aplicada nas quatro eleições subsequentes à promulgação da PEC, a partir de 2026.

“A aplicação de recursos de qualquer valor em candidaturas de pessoas pretas e pardas realizadas pelos partidos políticos nas eleições ocorridas até a promulgação desta Emenda à Constituição, com base em lei ou em qualquer outro ato normativo e ou em decisão judicial, deve ser considerada como cumprida”, consta no texto.

Em um outro trecho, o relator explica que as quantias deverão ser pagas nos anos seguintes. “A eficácia do disposto está condicionada à aplicação, nas quatro eleições subsequentes à promulgação desta Emenda à Constituição, a partir de 2026, do montante correspondente àquele que deixou de ser aplicado para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores”, escreveu o deputado no parecer.

Por se tratar de uma PEC, a matéria precisava de 308 votos para ser aprovada. O projeto recebeu 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções, no primeiro turno.

Partidos defendem novo texto
Durante a discussão do texto no plenário, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o novo texto foi construído com apoio de diferentes legendas.

“Essa Casa construiu um texto para, ao invés de anistiar, entregar aos partidos o cumprimento dessas cotas”, disse o deputado.

Outros parlamentares também defenderam a nova redação da proposta. “Os partidos deverão pagar aquilo que devem às candidaturas negras do Brasil. Estou feliz em contar com o apoio de tantos partidos nessa negociação. O que os partidos não investiram em 2022 vão ter que pagar ao povo negro, aos candidatos nas próximas eleições”, afirmou a deputada Dandara (PT-MG).

As únicas siglas que criticaram a proposta foram o Novo e o PSOL. “Estamos falando de uma Casa que não respeita as próprias leis, se autoanistiando inúmeras vezes. Isso depõe contra o Parlamento”, disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Candidatos pretos e pardos
A proposta aprovada insere na Constituição a obrigação de os partidos direcionarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

Antes, o percentual previsto era de no mínimo 20%. Agora, o texto aumenta o percentual, mas engessa o montante ao fixá-lo em 30%.

Além disso, o repasse poderá ser feito “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Pelo texto, o novo percentual já valeria para as eleições municipais de 2024.

Refis para partidos
O substitutivo aprovado estabelece a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que as legendas regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumuladas, sendo aplicada apenas a correção monetária sobre os valores originais.

O pagamento dos débitos deverá ser pago em até 60 meses para as obrigações previdenciárias e em até 180 meses para as demais, a critério do partido.

Na justificativa do texto, o relator afirma que o programa visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, excluindo juros e multas acumulados.

Os partidos também poderão usar recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e débitos de natureza não eleitoral.

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