São Paulo – O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou a devolução ao governo de parte da Medida Provisória (MP) 1.127/2024, que altera regras de compensação de PIS/Cofins. Ele alegou que os trechos são “inconstitucionais”. Com a devolução, os artigos perdem a validade imediatamente.
No início da sessão do Senado nesta terça-feira (11), Pacheco argumentou que a medida desrespeita a chamada “noventena”. Trata-se de prazo mínimo necessário antes da implementação de alterações tributárias. Nesse sentido, ele fez o anúncio ao lado do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), numa tentativa de sinalizar que a decisão não representa uma crise com o Planalto.
“O que se observa nessa MP, no que toca à parte de compensação de PIS e Cofins, é o descumprimento dessa regra [anterioridade], o que impõe a esta presidência do Congresso impugnar essa matéria com a devolução desses dispositivos para a Presidência da República”, disse o ele.
Logo após, Wagner saudou Pacheco pela decisão e ressaltou preferir um “final trágico” à “uma tragédia sem fim”. “Vossa Excelência (Pacheco), com a sua tranquilidade, com o seu jeito negocial, em vez de recolher qualquer tipo de arroubo, acabou encontrando uma solução que eu posso lhe garantir: tem o aplauso do presidente da República, tem o meu aplauso, independente de eu achar a melhor solução ou não. O importante é achar um caminho”.
Desencontro “natural”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP na semana passada. A intenção era compensar perdas na arrecadação com a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de pequenos municípios. Os setores afetados, no entanto, reclamaram da medida, pressionando deputados e senadores. Os trechos da MP limitavam o uso de crédito do PIS e da Cofins derivados do pagamento desses tributos por empresas. Desse modo, o governo esperava arrecadar até R$ 29,2 bilhões.
Pacheco frisou, porém, que não há disputa entre o Congresso e o governo. “O setor produtivo deve compreender essa situação como algo natural que acontece no meio político”. Por outro lado, destacou que a devolução de uma MP por inconstitucionalidade “é algo muito excepcional”. “Poucas vezes aconteceu na história da República, e só se dá em razão de flagrante inconstitucionalidade, como aconteceu nesta compensação de PIS/Cofins já decidido por esta presidência”, afirmou.