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Nova regra proibe policia de atirar em fugitivos sem armas.jpg
Porta dos Empregos > Política > Nova regra proíbe polícia de atirar em fugitivos sem armas
Política

Nova regra proíbe polícia de atirar em fugitivos sem armas

Porta dos Empregos
Ultima atualização 17 de janeiro de 2025 23:10
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Nova regra proibe policia de atirar em fugitivos sem armas.jpg
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estabeleceu novas regras para a conduta policial, que incluem a proibição do uso de armas de fogo contra um indivíduo desarmado que esteja em fuga. Essa restrição também se aplica a um veículo que não obedeça a um comando de parada ou a um bloqueio policial.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria nesta sexta-feira (17), que também estabelece que os agentes não devem direcionar armas de fogo a indivíduos durante procedimentos de abordagem “como prática rotineira e indiscriminada”, nem devem “disparar a esmo ou a título de advertência”.



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O governo federal, por meio da Secretaria de Comunicação Social, emitiu uma declaração sobre o decreto 12.241/2024. Este decreto regulamenta a lei 13.060/2014, que orienta o uso de “instrumentos de menor potencial ofensivo” por agentes de segurança pública em todo o país. Conforme a declaração, nem a legislação, nem a recente normativa, proíbem os policiais de portarem armas de fogo.
O edital define orientações para a ação dos profissionais de segurança, priorizando a eficácia nas operações, a valorização dos trabalhadores e o respeito pelos direitos humanos. O documento regula a utilização de armas de fogo e ferramentas não letais, abordagens, buscas residenciais e a atuação dos agentes penitenciários nas prisões.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recebe poderes, de acordo com o documento, para criar normas complementares, além de prover financiamento, formular, implementar e supervisionar ações relacionadas ao assunto. Ademais, o ministério deve realizar treinamentos e promover a disseminação das diretrizes sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública e para a população.

Entre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”. Também cita o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo MJSP. A legislação não reconhece como legítimo o uso de arma de fogo em dois casos:

“contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros;”
“contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros “

O decreto enfatiza que a atuação policial não deve fazer distinção de pessoas com base em cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, condição econômica, opinião política ou qualquer outro aspecto.
O ministério planeja fornecer treinamento sobre o “uso da força” para os profissionais de segurança pública. Dentro de um prazo de 90 dias, a pasta vai lançar uma portaria esclarecendo os procedimentos.
O decreto também estabelece a formação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que incluirá a participação da sociedade civil, e será responsável por supervisionar e avaliar a execução das políticas. Além disso, a transferência de fundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para atividades que requerem o uso da força será vinculada ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pela norma. As informações são da Veja e do site Gov.br.

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