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Leitura: Moraes: “Beira a má fé dizer que os depoimentos de Mauro Cid foram contraditórios”
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Porta dos Empregos > Política > Moraes: “Beira a má fé dizer que os depoimentos de Mauro Cid foram contraditórios”
Política

Moraes: “Beira a má fé dizer que os depoimentos de Mauro Cid foram contraditórios”

Porta dos Empregos
Ultima atualização 9 de setembro de 2025 10:39
Porta dos Empregos
Moraes Beira a ma fe dizer que os depoimentos de.jpg
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) por manter a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que deu detalhes sobre uma trama golpista que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota eleitoral em 2022. Entenda na TVT News.



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Relator do caso e primeiro a votar no julgamento, Moraes afirmou não serem verdadeiras as alegações das defesas dos outros sete réus de que Cid deu quase uma dezena de versões para os fatos investigados. 

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Ele disse que os argumentos d e alguns advogados “beiram a litigância de má-fé”, por sugerirem que os diversos depoimentos dados pelo delator tratavam sempre de mudanças de versões sobre os fatos investigados. Moraes afirmou que foram diversos depoimentos para diferentes fatos e destacou que as falas não se sobrepõem. 

“Não há nem oito, nem nove, nem 14 delações. Beira a litigância de má-fé, que foram oito depoimentos sobre fatos diversos numa mesma delação”, resumiu o ministro. Ele reconheceu ter havido uma omissão nos depoimentos, mas que a mesma foi sanada por Cid após audiência com o relator.  

Ainda que tal omissão — a respeito da entrega de dinheiro vivo para financiar operação do golpe — tenha ocorrido, esta e outras eventuais omissões não teriam o efeito de anular toda a colaboração premiada, “o que pode acarretar é diminuição ou afastamento de benefícios”, disse Moraes. 

Na semana passada, em suas sustentações, os advogados dos outros sete réus pediram a nulidade da delação de Cid, que foi chamado de “mentiroso” e “irresponsável”. Segundo o advogado José Luiz Mendes de Oliveira Lima, o tenente-coronel deu “15 versões diferentes” para os fatos investigados. 

Julgamento 

Nesta terça-feira (9), a Primeira Turma retoma o julgamento que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022. 

O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), formado pelas principais cabeças da trama.

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

A partir de hoje, começa a votação que resultará na condenação ou absolvição dos réus. Também foram reservadas as sessões dos dias 10, 11 e 12 de setembro para finalização do julgamento. 

Até sexta-feira (12), devem votar, nessa ordem: o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado e que preside a sessão. 

Quem são os réus

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes 

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Com Agência Brasil

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