Projeto cria novo tipo penal e aumenta mecanismos de investigação contra milícias e grandes organizações, como PCC e Comando Vermelho
O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, enviou nesta quarta-feira (22) ao governo um projeto que aumenta penas contra o crime organizado e amplia o combate às organizações criminosas. Ainda não há data para que o texto seja votado no Congresso. Entenda o que pode mudar com a Lei Antifacção na TVT News.
Projeto de Lei Antifacção contra o crime organizado
O governo Lula tem intensificado o combate ao crime organizado e, em agosto, realizou a maior operação contra organizações criminosas da história do país. Na ocasião, foi reveleada a existência de um esquema de infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) em postos, distribuidoras, transportadoras e usinas de produção de etanol. Segundo Lewandowski, é preciso “atacar as raízes econômicas e estruturais das facções, que desafiam o Estado brasileiro e comprometem a segurança da população”
O projeto apresentado pelo ministro prevê a criação do crime de “organização criminosa qualificada” com pena de 8 a 15 anos de prisão. O tipo será qualificado como hediodo — inafiançável e imperdoável por anistia ou indulto — e mira as milícias, já que se aplicará quando o grupo exercer dominío territorial ou controle de atividades financeiras com uso de violência ou intimidação.
Para o crime de homicídio praticado a mando da organização criminosa qualificada as penas serão de 12 a 30 anos de prisão O endurecimento é visto por Lewandowski como um fator que pode minar o crime organizado. “A pessoa pensará duas vezes, talvez não os líderes, mas pelo menos os faccionados de menor nível hierárquico saberão que terão a pena bastante agravada”, disse o ministro.
As penas para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa serão aumentadas 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão. Quem for condenado, ainda está sujeito à pena de outros delitos que possam ter sido praticados, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e homicídio.
O projeto prevê aumento de dois terços até o dobro da pena em casos de agravamento:
uso de arma de fogo e explosivo;
morte ou lesão corporal de agente de segurança;
participação de menor de idade;
participação de servidor público;
infiltração no setor público (licitações e contratos com governos);
atuação transnacional e envio de dinheiro para o exterior.
O texto cria novos instrumentos de investigação, como a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas para reunir dados sobre as facções. “Todos os dados relativos a membros de organizações criminosas vão integrar esse banco. Por exemplo, o nome, o pseudônimo, onde moram, documentos de identidade e características pessoais”, detalhou o Lewandowski.
A infiltração de policiais e pessoas jurídicas fictícias em organizações criminosas para obtenção de provas é autorizada pelo texto. Os mecanismos de investigação também também serão ampliados com a introdução de regras para monitoramento prisional de conversas entre presos ligados ao crime organizado. Também será possível obter autorização judicial para gravar conversas entre presos e seus advogados.
O projeto atualiza a lei das organizações criminosas, que é de 2013 e prevê ainda ações para diminuir os recursos financeiros das facções de maneira mais rápida. Um exemplo das ações seria a apreensão de bens, direitos ou valores do investigado, inclusive durante o curso do inquérito ou quando houver suspeita de que sejam produtos ou instrumento de prática de crimes.
Com Agência Brasil.













