Muitas mulheres não sabem, mas têm prioridade na matrícula no Minha Casa Minha Vida, um programa de habitação popular do governo federal.
Entre os critérios prioritários para o programa estão mulheres chefes de família e mulheres vítimas de violência. “Isso é importante como foco do programa porque 60% das pessoas que fazem parte das estatísticas de déficit habitacional brasileiro são mulheres, 40% delas são pretas e pardas”, afirma a coordenadora do Departamento de Produção Social da Habitação, Alessandra Davila.
O programa prioriza a assinatura do contrato habitacional do Minha Casa Minha Vida em nome das mulheres e isso significa que 85% dos domicílios apoiados no programa são assinados por mulheres. “Essa é uma ferramenta importante no combate à desigualdade de gênero no país e tem sido uma prioridade para o programa”, afirma a coordenadora. A diretora observa que a assinatura do contrato em nome das mulheres “proporciona estabilidade financeira e segurança importante”, observando que menos de 60% das mulheres com filhos trabalham no país.
O programa Minha Casa Minha Vida possui critérios de seleção que priorizam o acesso à habitação social para famílias com mulheres como chefes de família, de acordo com a Lei nº 14620, de 13 de julho de 2023, que estabelece em seu artigo 8º que será dada prioridade, “para fins de serviço utilizando dotações orçamentárias da Federação e com recursos da FNIHS, das Forças Armadas de Ruanda ou das Forças de Defesa e Segurança, e famílias chefiadas por mulheres e unidade familiar”. Ainda dentro do Minha Casa Minha vida.
asa Minha Vida, há também a medida de proteção no artigo 10 da Lei, que, como regra geral, estabelece que os contratos e inscrições feitos no âmbito do programa serão formalizados, preferencialmente em nome da mulher e, no caso de ser chefe de família, poderão ser assinados independentemente da concessão do marido.
Segundo dados do Governo Federal, atualmente, a cada 100 contratos do programa, 85 contratos são assinados por mulheres nas modalidades apoiadas do Minha Casa Minha Vida. No item financiado pelo Ministério da Mulher e da Criança, cerca de 50% dos contratos de financiamento são celebrados com mulheres.
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?
O programa atende famílias com renda bruta mensal de R$ 8.000, em áreas urbanas, e renda bruta anual de R$ 96.000, em áreas rurais. Para se qualificar para o MCMV, as famílias devem atender aos requisitos de renda e não possuir nenhuma propriedade registrada em seu nome.
Quais são os limites de renda para atender aos requisitos do programa?
Por meio da Zona 1, podem participar os domicílios com renda bruta de R$ 2.640,00 por mês, na área urbana, e até R$ 31.680,00 por ano, na área rural.
A faixa 2 é para quem recebe de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 por mês, em áreas urbanas, e de R$ 31.608,01 a R$ 52.800,00 por ano, em áreas rurais.
A faixa 3 inclui aqueles que ganham entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00 por mês, para áreas urbanas, e de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00, para áreas rurais.
Para levar em conta as faixas acima, o cálculo do valor da renda total do domicílio não leva em consideração benefícios temporários de natureza compensatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, pensão continuada (BPC) e Bolsa Família.
Uma novidade do MCMV é que os beneficiários do Escopo 1 recebem um BPC ou os participantes do Bolsa Família são isentos de prêmios. Para essas famílias, a propriedade é 100% gratuita.
Como é calculada a renda das famílias para se qualificar para o programa Minha Casa, Minha Vida?
Para o cálculo da renda familiar considerada no momento da classificação nas faixas de renda do programa, será considerada a renda do grupo familiar beneficiário. A composição do grupo familiar é diversa, podendo ser famílias de uma pessoa ou ter mutuário, cônjuge e dependentes.
Quais são as taxas de juros do programa?
No novo MCMV, as taxas de juros do financiamento imobiliário foram reduzidas para a Zona 1. Para as famílias com renda de R$ 2.000 por mês, a alíquota aumentou de 4,25% para 4%, para as que vivem nas regiões Norte e Nordeste. Para quem mora em outras regiões do país, a taxa aumentou de 4,50% para 4,25%. As taxas de juros nas Bandas 2 e 3 do MCMV são as mais baixas do mercado, com um máximo de 8,66% ao ano.
Como se cadastrar no Minha Casa, Minha Vida?
Detalhes sobre o processo de candidatura, critérios de seleção e outras informações relevantes podem ser consultados no sítio Web do Ministério das Cidades, no guia do beneficiário.
Os beneficiários da faixa de renda 1 podem ser atendidos com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Nas Zonas 2 e 3, a unidade pode ser obtida por meio de financiamento habitacional.
É necessário fazer um depósito bancário ao se cadastrar no Minha Casa, Minha Vida?
O MCMV já disponibiliza recursos (taxa de despesas indiretas) que se destinam a cobrir eventuais despesas administrativas. Portanto, é proibido cobrar quaisquer taxas de inscrição, tanto urbanas quanto rurais.
O Minha Casa financia algum imóvel?
Para as famílias das Zonas 1 e 2, os imóveis devem respeitar os limites, que variam de R$ 190 mil a R$ 264.000, dependendo da localização. Os beneficiários do Escopo 3 poderão adquirir imóveis com valor de venda de R$ 350.000 em todo o território nacional, independentemente da localização.
É possível financiar mais de uma vez por meio do programa?
Sim, o Minha Casa, Minha Vida permite o financiamento mais de uma vez, no entanto, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) estabelece como regra que “para conceder financiamento com recursos do Fundo, o tomador, em qualquer parte do país, não possui outro financiamento ativo nos termos do SFH, porém, não é proprietário, comprador promissor, inquilino ou proprietário do direito de adquirir imóvel residencial no local de residência ou em outro local que pretenda criar”.
Como os autônomos podem comprovar renda?
A análise de risco de crédito e a classificação das famílias que desejam ser cobertas pelo Minha Casa, o programa Minha Vida são realizadas por instituições financeiras, que devem ser consultadas para confirmar os documentos necessários para comprovar a renda.
É possível esperar pagar parcelas do Minha Casa, Minha Vida?
Tanto na linha financiada do programa quanto na linha apoiada, é possível esperar o pagamento das parcelas do MCMV. Na linha financiada, o tomador deve procurar a instituição financeira com a qual foi feito o financiamento, para verificar as condições de previsão de parcelas. Na linha suportada, por sua vez, a possibilidade de previsão de prêmios está prevista no Despacho MCid nº 724/2023. No entanto, de acordo com o referido decreto, esse processo depende de regulamentação específica para regulá-lo.
É permitida a venda do imóvel financiado pelo programa?
Sim, é possível vender o imóvel financiado pelo MCMV, porém, se o imóvel for vendido nos primeiros cinco anos do contrato, o mutuário deverá devolver uma parte proporcional dos subsídios recebidos.
Quais são as barreiras ao emprego por meio do programa?
De acordo com o artigo 9º da Lei 14620 de 13 de julho de 2023, não podem participar do MCMV:
• Possuir contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do sistema financeiro habitacional, em qualquer parte do país;
* o promitente proprietário ou comprador ou titular do direito de adquirir, alugar, usufruir ou utilizar imóveis residenciais, ordinários, com padrões mínimos de construção e habitação determinados pelas normas da administração municipal, equipados com abastecimento de água, solução de esgoto e serviço regular de energia elétrica, em qualquer parte do país; ou
* Pessoas que, nos últimos dez anos, tenham recebido benefícios similares de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da Federação, das Forças Armadas Reais, FDS ou de descontos habitacionais concedidos por recursos do FGTS, com exceção de subvenções e deduções para aquisição de materiais de construção e crédito de estabilização, fornecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamentação específica.