Mais de 2 mil presos que participaram da saidinha de Natal entre o final de 2024 e o início de 2025 não retornaram às prisões brasileiras, conforme levantamento recente. Este número representa 4,3% dos 48.179 detentos que foram beneficiados em 14 estados e no Distrito Federal.Principais Dados.
Estados com Maior Evasão:
Rio de Janeiro: A maior taxa de não retorno, com 14% dos 1.494 detentos (260 pessoas) não voltando.
São Paulo: Em números absolutos, lidera com 1.334 foragidos.
Paraná: Registrou 4,7% de não retorno, com 53 detentos.
Outros Estados:
Sergipe: 6,5% dos liberados não retornaram.
Espírito Santo: Apenas 1,7% dos beneficiados não voltaram.
Santa Catarina: Entre os 1.773 liberados, 35 não retornaram.
A saidinha de Natal é uma prática prevista pela Lei de Execuções Penais, permitindo que detentos do regime semiaberto saiam temporariamente para passar as festividades com suas famílias. Essa medida visa a reintegração social e a manutenção de laços familiares. Contudo, a alta taxa de evasão levanta questões sobre a eficácia desse benefício e os desafios enfrentados pelo sistema penitenciário brasileiro.
Os detentos que não retornam são considerados foragidos e podem perder o direito ao regime semiaberto, sendo transferidos para o regime fechado após a recaptura. A situação atual reabre o debate sobre a necessidade de um controle mais rigoroso durante as saidinhas e a implementação de medidas como o uso de tornozeleiras eletrônicas em alguns estados.
A situação dos mais de 2 mil presos que não retornaram após a saidinha de Natal destaca as fragilidades do sistema penitenciário no Brasil e a necessidade de um equilíbrio entre a reintegração social e a segurança pública. A discussão sobre o futuro das saidinhas temporárias continua em pauta entre autoridades e especialistas em políticas penais.