Novas regras para mulheresO texto deste ano amplia o indulto para mulheres em situações específicas. Gestantes com gravidez de alto risco, desde que comprovado por laudo médico, poderão ser beneficiadas. Além disso, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência podem obter o perdão se forem essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.
Benefício para portadores de doenças gravesO indulto também inclui portadores de HIV em estágio terminal ou pessoas com doenças crônicas e altamente contagiosas que não podem ser tratadas adequadamente nas unidades prisionais. A medida visa atender situações de extrema vulnerabilidade.
Amparo para condições especiaisPessoas com transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia e cegueira também estão contempladas no decreto presidencial. A inclusão desses grupos reflete a proposta do governo de priorizar casos humanitários.
Exclusão de crimes gravesAssim como no ano anterior, o decreto exclui do benefício condenados por atos contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Crimes hediondos, tortura, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de integrantes de organizações criminosas ou que cumprem regime disciplinar diferenciado (RDD), também permanecem vetados.
Indulto natalino e suas origensO indulto natalino, concedido anualmente, significa o perdão total da pena. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou que o presidente da República tem competência constitucional para definir as regras do benefício. Este decreto, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), foi aprovado pela Casa Civil antes de ser assinado por Lula.
ConclusãoEmbora o decreto contemple situações humanitárias, o governo continua negligenciando a necessidade de endurecer punições contra corrupção e crimes de alto impacto social. Essa postura compromete a percepção de justiça e favorece a sensação de impunidade no país.