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Porta dos Empregos > Política > Justiça suspende avaliação punitiva contra professores da rede estadual de SP
Política

Justiça suspende avaliação punitiva contra professores da rede estadual de SP

Porta dos Empregos
Ultima atualização 18 de dezembro de 2025 16:06
Porta dos Empregos
Justica suspende avaliacao punitiva contra professores da rede estadual de.jpg
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Deputada Professora Bebel afirma que decisão barra critérios subjetivos e ilegais e participa nesta quinta (18) de reunião na SEDUC para cobrar cumprimento da liminar



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A Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (17) liminar favorável à APEOESP suspendendo os efeitos da avaliação de desempenho imposta pela Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) aos professores da rede estadual em escolas de tempo parcial. Ao comentar a decisão, a deputada estadual Professora Bebel, segunda presidenta do Sindicato, afirma que a medida confirma o caráter subjetivo, punitivo e ilegal do modelo adotado pela Secretaria, que vinha sendo usado para transferir docentes, retirar aulas e ameaçar demissões, aprofundando a precarização do trabalho na educação pública. Leia em TVT News.

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A liminar reconhece que a avaliação de desempenho não pode ter caráter sancionatório, sendo admissível apenas como instrumento de orientação e desenvolvimento profissional, conforme prevê a legislação educacional. Na prática, a Justiça impede que a SEDUC continue utilizando esse mecanismo para penalizar docentes, especialmente aqueles que não se enquadram em parâmetros definidos de forma discricionária pelas gestões escolares.

A decisão confirma denúncias feitas há meses pelo Sindicato e pelo mandato. “Essa decisão judicial comprova que estávamos certos desde o início. A avaliação imposta pela SEDUC é subjetiva, ilegal e punitiva, e vinha sendo usada para ameaçar milhares de professoras e professores com transferência, perda de aulas e instabilidade funcional. A Justiça deixa claro que avaliação não pode ser instrumento de punição”, explica a deputada.

Segundo a APEOESP, o modelo de avaliação adotado pela Secretaria conferia poder excessivo às equipes gestoras, sem critérios objetivos, desconsiderando tempo de serviço, títulos e a própria realidade das escolas. Além disso, permitia decisões arbitrárias sobre a permanência ou não dos docentes nas unidades escolares, ferindo princípios básicos da legalidade e da impessoalidade no serviço público.

A liminar também aponta que a SEDUC insistiu em editar novas normas para manter os efeitos práticos de avaliações já questionadas anteriormente na Justiça, numa tentativa de contornar liminares conquistadas pela categoria. Esse comportamento reforçou a necessidade de nova intervenção judicial, agora acolhida pelo Judiciário.

Na avaliação da deputada Professora Bebel, a liminar tem impacto direto na proteção da carreira docente e no combate à precarização do trabalho na educação pública: “estamos falando de professores que estavam sendo punidos por critérios punitivistas, sem transparência e sem respaldo legal. Essa liminar garante proteção imediata à categoria e reafirma que direitos não podem ser atropelados por resoluções autoritárias”.

Deputada participa de reunião na SEDUC

Como desdobramento da decisão, a deputada Professora Bebel participa nesta quinta-feira (18/12), às 17 horas, de reunião na Secretaria Estadual da Educação, onde cobrará o cumprimento imediato da liminar e a revisão das políticas que vêm causando insegurança e instabilidade aos profissionais da rede.

A APEOESP destaca que esta não é uma ação isolada. O Sindicato mantém outras iniciativas judiciais contra normas da SEDUC que penalizam professores adoecidos, impõem critérios abusivos de assiduidade e utilizam avaliações externas ou internas para prejudicar a vida funcional do magistério. Em todos os casos, a orientação é clara: avaliação não é punição.

A entidade ainda orienta que as professoras e professores que tenham sido prejudicados pela avaliação de desempenho, com retirada de aulas, transferências, processos de não permanência ou outras penalizações, procurem suas subsedes, munidos de documentos comprobatórios, para que sejam adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Via APEOESP

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