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Justica Eleitoral barra candidatura do genro de Lula em Sergipe.jpg
Porta dos Empregos > Política > Justiça Eleitoral barra candidatura do genro de Lula em Sergipe
Política

Justiça Eleitoral barra candidatura do genro de Lula em Sergipe

Porta dos Empregos
Ultima atualização 25 de setembro de 2024 13:37
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Justica Eleitoral barra candidatura do genro de Lula em Sergipe.jpg
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, alterar a decisão da 2ª Zona Eleitoral, que havia rejeitado a ação de impugnação ao registro de candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo, conhecido como Danilo de Lula, candidato à Prefeitura de Barra dos Coqueiros, cidade da região Metropolitana de Aracaju.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.



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De acordo com a denúncia, Danilo Dias Sampaio estaria inelegível por viver em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Art. 14, § 7º da Constituição diz que são inelegíveis, na área de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes até o segundo grau do presidente da República, governador, prefeito, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição, exceto se o candidato já ocupar cargo eletivo e concorrer à reeleição.

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Segundo o TRE-SE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou que é de conhecimento público que o candidato é genro do presidente, com várias reportagens sobre o assunto. Nas redes sociais, a relação é bastante divulgada, constando até mesmo o nome de Lurian na biografia do Instagram de Danilo.
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, analisou que as provas apresentadas no processo não comprovam a união estável. As postagens nas redes sociais indicam apenas um “namoro qualificado”, conforme o direito civil.

Ele também disse que o uso da imagem do presidente Lula na campanha de Danilo, embora relevante politicamente, não é motivo de inelegibilidade, visto que os dois pertencem ao mesmo partido e compartilham a mesma ideologia, o que é comum, independentemente de parentesco.
No entanto, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, nesta segunda-feira (23), discordou de Santos, alegando que as postagens nas redes sociais e as notícias incluídas no processo mostram que o relacionamento vai além de um namoro e caracterizam um relacionamento mais intimista e estável.

A maioria dos integrantes do Tribunal votou a favor do recurso, indeferindo a candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo; os votos contrários foram apenas do relator e do juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral.
À  defesa da Danilo de Lula afirma que o candidato não vive em união estável com a filha do presidente. Ainda cabe recurso da decisão..
“A defesa informa que está aguardando a disponibilização do acórdão, a fim de analisar se recorrerá ao próprio TRE ou ao TSE. A defesa informa e ratifica ainda que tem absoluta convicção de que Danilo e Lurian não convivem sob o regime de união estável, de sorte que não há qualquer óbice jurídico à candidatura de Danilo à Prefeitura do Município de Barra dos Coqueiros/SE”, afirma a assessoria jurídica do petista.

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TAGGED:barracandidaturaeleitoralgenrogeralJustiçaLulaSergipe
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