A Justiça Eleitoral determinou na noite deste sábado, 5, a derrubada de mais uma conta de Pablo Marçal (PRTB) no Instagram.
Segundo o juiz Rodrigo Capez, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o influenciador e candidato tentou burlar decisão anterior em “manifesto ato atentatório à dignidade da Justiça Eleitoral”.
Como publicamos, o perfil foi suspenso por 48 horas em razão da divulgação de um laudo falso que Marçal usou para acusar Guilherme Boulos de uso de drogas.
Na decisão anterior, Capez retirou o sigilo do processo da notícia-crime apresentada por Boulos com pedido de prisão de Pablo Marçal.
O juiz negou a prisão para “garantia da ordem pública” e determinou a suspensão do perfil do candidato no Instagram por 48 horas.
Afirmou ainda que “a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria não autorizam, isoladamente, a imposição de qualquer medida cautelar”.
“Na espécie, encontra-se presente o requisito da garantia da ordem pública para o deferimento de medida cautelar diversa da prisão, qual seja, a decretação da indisponibilidade da conta @pablomarcalporsp da rede social Instagram, com fundamento no art. 319, II, do Código de Processo Penal.”