Em 2016, sob concessão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu indulto ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para extinguir a pena de 7 anos e 11 meses de reclusão por corrupção ativa imposta a ele no julgamento do mensalão
A defesa de Dirceu havia pedido ao STF a extinção da pena com base no indulto natalino concedido em dezembro de 2015 por Dilma, praxe em todos os anos.
Na ocasião, Barroso não concedeu o perdão para aguardar a definição da Justiça Federal em Curitiba sobre o momento em que o ex-ministro teria praticado os crimes. Se Dirceu tivesse cometido os crimes pelos quais já foi condenado na Lava Jato durante o cumprimento da pena do mensalão, não teria direito à extinção da pena.
O juiz federal Sérgio Moro, no entanto, encaminhou informações ao STF consideradas favoráveis ao ex-ministro. Segundo o magistrado, Dirceu foi condenado por delitos praticados antes do início do cumprimento da pena do mensalão. Segundo as informações enviadas ao STF, Dirceu cometeu crimes até 13 de novembro de 2013, dois dias antes de o ex-ministro da Casa Civil ser preso por causa da condenação no mensalão.
Também com base nesses dados, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, remeteu em junho um parecer à Corte favorável ao perdão a Dirceu.
Após considerar as informações prestadas por Moro e o parecer de Janot, Barroso entendeu que Dirceu tinha direito ao indulto relativo à pena do mensalão.
Em 2024, o ministro do STF, Gilmar Mendes, anulou todas as condenações contra. As informações são do site do Senado e da revista Oeste.