A nomeação de Onélia Santana, esposa do ministro da Educação, Camilo Santana (PT), para conselheira do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) foi criticada pelos jornais O Globo e Folha de S.Paulo.
O nome da secretária estadual de Proteção Social foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) na semana passada, dando a Onélia um cargo vitalício com salário de R$ 39,7 mil mensais. Ela poderá ficar no cargo até completa 75 anos de idade.
O editorial do O Globo diz que a “indicação de cônjuge a TCE viola princípio de moralidade na gestão”, sendo que a esposa do ministro da Educação é a quinta mulher de ministro que foi nomeada para o TCE. As demais são: Aline Peixoto, mulher do ministro da Casa Civil, Rui Costa, no TCM-BA; Rejane Dias, esposa do ministro Wellington Dias, no TCE-PI; Renata Calheiros, mulher de Renan Filho, no TCE-AL; e Marília Góes, casada com Waldez Góes, no TCE-AP.
Sobre isso, a publicação opina:
– Ainda que parentes de políticos possam ser idôneos e capazes, trata-se de péssimo exemplo para o país. É improvável que assembleias legislativas vetem cônjuges de políticos influentes, mesmo que não preencham as condições exigidas para o cargo. Não cabe a tribunais de contas distribuir empregos públicos a quem quer que seja. Os critérios deveriam ser técnicos. Na letra da lei, pode até não haver ilegalidade, mas não há dúvida de que a prática degrada a gestão pública.
A Folha de S.Paulo chama as nomeações de “esposismo” e também adota um tom crítico ao esquema de empregar esposas de ex-governadores, que hoje são ministros do governo Lula, para os TCEs.
– O “esposismo”, como se pode chamar essa modalidade de nepotismo e patrimonialismo – diz a publicação ao citar que Helder Barbalho (MDB) e Antonio Denarium (PP) são governadores e suas esposas foram eleitas para os TCE do Pará e Roraima, respectivamente, passando a ter o cargo que fiscaliza as finanças de seus esposos.
– São 33 os tribunais de contas do país nos três níveis de governo. Conforme a Constituição, seus dirigentes —um terço deles escolhidos pelo Executivo e dois terços pelo Legislativo— devem ter “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”. Como se vê, os critérios para aferir tais conhecimentos podem ser bastante elásticos – completa o editorial.
A publicação diz ainda que “não seria difícil aperfeiçoar a legislação de modo a favorecer quadros mais qualificados nas cortes”, porém reconhece que “não é o que mundo político fará de bom grado, pelo bem de cônjuges, compadres e aliados”.