INSS: Confira 14 doenças que antecipam a liberação de aposentadoria e auxílio
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que não estão em condições de exercer suas atividades. Atualmente são conhecidos como benefícios por incapacidade temporária e permanente, respectivamente.
Para ter acesso a qualquer um deles, o trabalhador deve cumprir um período de carência de 12 meses de contribuições antes de fazer a solicitação. A carência é o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS para conceder um benefício ao segurado ou, em alguns casos, seu dependente.
No entanto, algumas doenças graves isentam o segurado de ter que recolher por esse período de tempo antes da solicitação. “Mas eles precisam ter a qualidade do segurado”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário, Átila Abela.
Doenças que excluem a necessidade de necessidade
Esse tipo de isenção se aplica nos casos em que a condição de saúde foi causada por acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho. O mesmo se estende às seguintes doenças graves:
- Alienação mental
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Lepra
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doença cardíaca grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia severa
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
No entanto, vale ressaltar que essa regra não é válida quando o cidadão já está portador da doença antes de ingressar no INSS.
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