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Leitura: Imposto de Renda passo a passo: um guia prático para todos; Confira Agora
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Imposto de Renda passo a passo: um guia prático para todos; Confira Agora

Porta dos Empregos
Ultima atualização 9 de outubro de 2024 07:50
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Todo início de ano, uma preocupação comum entre os brasileiros é a Declaração do Imposto de Renda. Trata-se de um tributo federal que incide sobre os rendimentos tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Instituído pela Lei 4.625 em 1922, o Imposto de Renda é essencial para a arrecadação da Receita Federal, sendo o tributo com maior arrecadação desde 1979.



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A declaração anual, também conhecida como Declaração do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF), permite ao governo acompanhar de perto os ganhos e gastos dos contribuintes. Isso ajuda a identificar possíveis sonegações ou cobranças excessivas. Se você está se perguntando se deve ou não declarar este ano, confira mais sobre o assunto a seguir.

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Quais foram as últimas mudanças do IR?

Neste ano (2024), a lista de obrigatoriedades foi atualizada. Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 anuais. Além disso, o limite de isenção da posse de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Com a sanção da lei de offshores (empresas ou contas bancárias registradas em países com regulamentações fiscais favoráveis) no ano passado, novas regras foram adicionadas, incluindo a obrigatoriedade de declarar investimentos e bens no exterior.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?

Aposentados e certas condições garantem a isenção. – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Entender quem está isento da Declaração do Imposto de Renda é crucial para evitar complicações com a Receita Federal. A isenção é destinada a pessoas que se enquadram em critérios específicos, como rendimentos anuais inferiores a R$ 30.639,90 ou aposentados acima de 65 anos que recebem até R$ 1.903,98 mensais. Além disso, aposentados por acidente de trabalho também estão dispensados dessa obrigatoriedade.

A legislação brasileira garante ainda a isenção para contribuintes com certas doenças previstas na lei nº 7.713/88, que incluem condições como cegueira, cardiopatia grave, câncer e mal de Alzheimer. Confira a seguir as doenças que garantem isenção:

  • Alienação mental
  • Cegueira
  • Cardiopatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Doença de Paget em estados avançados
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Síndrome da Talidomida
  • Aids

Quais são os documentos necessários para declarar?

O contribuinte deve manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano. Isso inclui informes de rendimento de empresas, governo e mesmo pessoas físicas, além de rendimentos de aplicações financeiras. Comprovantes de despesas com médicos, hospitais, planos de saúde e educação também devem ser guardados, assim como recibos de pensão alimentícia e informações sobre dívidas, compra e venda de bens móveis e imóveis.

Como fazer a declaração do IR?

O Programa Gerador da Declaração (PGD) oferece versões específicas para diferentes tipos de contribuintes, facilitando o processo de declaração de impostos. Para pessoas físicas, o PGD é utilizado na Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF), garantindo que todos os dados necessários sejam informados corretamente. O programa é atualizado prontamente com o período de declaração que é entre março e maio.

Já para pessoas jurídicas, existem várias versões do PGD, adaptadas conforme o regime tributário da empresa, seja Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Essa versatilidade do PGD é essencial para atender às necessidades de cada contribuinte, proporcionando um sistema eficiente e eficaz para a entrega das declarações de impostos. Portanto, sempre verifique o site acessado, seja o oficial do gov.br, ou consulte seu contador para evitar transtornos.

É possível fazer a declaração via aplicativo?

Confira os links oficiais para download do aplicativo. - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
Confira os links oficiais para download do aplicativo. – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

O Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é uma das opções dada pela Receita Federal. Entretanto, o aplicativo “Receita Federal” também pode ser baixado em smartphones ou tablets para facilitar o preenchimento. Contribuintes com certificado digital ou conta gov.br podem acessar a declaração pré-preenchida pelo portal de serviços da Receita.

Confira os links a seguir do aplicativo “Receita Federal”, onde você encontrará todos os recursos necessários para a declaração:

Mesmo após o encerramento do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, é importante manter suas informações atualizadas e regularizar sua situação caso necessário. Fique atento às próximas datas para evitar multas e garantir que todos os dados estejam conforme as exigências da Receita Federal.

Declaração simples ou completa?

A declaração simplificada é uma opção prática para quem possui poucas despesas dedutíveis ao longo do ano. Ao optar por essa modalidade, os rendimentos tributáveis são deduzidos automaticamente em 20%. Isso elimina a necessidade de comprovantes e documentos de despesas, tornando o processo mais rápido e descomplicado. É ideal para quem não possui muitas despesas com saúde e educação.

Por outro lado, a declaração completa é indicada para quem teve gastos significativos durante o ano, principalmente com saúde e educação. É um modelo que proporciona a possibilidade de deduzir várias despesas, resultando na potencial redução do valor total das taxas a serem pagas. No entanto, ela exige um cuidado maior com o preenchimento dos valores e a apresentação de documentos comprobatórios.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Créditos: depositphotos.com / IgorTishenko
Confira a seguir de quem é a obrigação a declarar o Imposto de Renda. – Créditos: depositphotos.com / IgorTishenko

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) varia anualmente e depende de fatores como rendimentos recebidos, bens possuídos e atividades exercidas. Geralmente, devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite da Receita Federal, que inclui salários, aluguéis e ganhos com a venda de bens.

Algumas das situações que obrigam a declaração incluem:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem cogita compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, no prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Situações que exigem a declaração do IRPF. As regras do Imposto de Renda podem mudar anualmente; por isso, é recomendável consultar o site da Receita Federal ou um contador para obter informações atualizadas. O site fornece detalhes sobre a declaração, enquanto um contador pode oferecer orientações personalizadas.

Eu não precisava e já passou o prazo: o que eu faço?

É possível que uma pessoa apresente a declaração de Imposto de Renda mesmo sem estar obrigada, e nesse caso, não haverá penalidades por atraso. Além disso, quem é dependente na declaração de outra pessoa, como filhos, está isento de apresentar a própria declaração, uma vez que seus rendimentos, bens e direitos já são considerados na declaração do responsável.

Especialistas alertam ser importante verificar se o dependente não precisa apresentar uma declaração individual, já que isso pode ser necessário em algumas situações.

Créditos: depositphotos.com / Mehaniq
Consulte o seu contador para dúvidas e sempre verifique o site antes de qualquer login. – Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

E se eu não declarar o Imposto de Renda?

Ignorar a obrigação de declarar o Imposto de Renda pode gerar problemas sérios com a Receita Federal. Quem perde o prazo está sujeito a multas que começam em R$ 165,74 e podem chegar a 20% do imposto devido. Caso você perca o prazo, o ideal é regularizar a situação imediatamente, enviando a declaração e efetuando o pagamento da multa o mais rápido possível.

Além da multa, deixar de declarar pode resultar na inclusão do seu CPF em um cadastro de devedores, dificultando operações financeiras futuras, como financiamentos e empréstimos.

Tabela Progressiva e alíquotas

Desde maio de 2023, a tabela do IR foi parcialmente atualizada. Para rendimentos mensais de até R$ 2.640, é garantida a isenção, caso opte pela declaração simplificada. Confira abaixo as tabelas de alíquotas válidas:

Tabela progressiva mensal válida entre janeiro e abril de 2023

  • Até R$ 1.903,98: alíquota zero
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Fonte: Receita Federal

Tabela progressiva mensal válida a partir de maio de 2023

  • Até R$ 2.112,00: alíquota zero
  • De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Fonte: Receita Federal

Como Funciona a Restituição do Imposto de Renda?

Após enviar a Declaração do Imposto de Renda, muitos têm direito à restituição, os quais é devolvida quando o contribuinte pagou mais imposto do que o devido. A Receita realiza a restituição em lotes entre maio e dezembro. A prioridade é para idosos, portadores de doenças graves e aqueles que entregaram a declaração cedo.

  • 1º lote: 31 de maio de 2024
  • 2º lote: 28 de junho de 2024
  • 3º lote: 31 de julho de 2024
  • 4º lote: 30 de agosto de 2024
  • 5º lote: 30 de setembro de 2024

Como acompanhar a situação da declaração?

Após a entrega, acesse o portal de serviços da Receita – “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” – para verificar o situação da sua declaração e resolver possíveis pendências. Utilize código de acesso ou certificado digital para essa consulta.

Mantendo-se atento às mudanças e organizando antecipadamente a documentação, você conseguirá cumprir essa obrigação tranquilamente e evitará surpresas desagradáveis na hora de prestar contas à Receita Federal.

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