O governo federal publicou nesta hoje (30) o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. A portaria, assinada pela ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, foi divulgada no Diário Oficial da União e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro.
Entre os destaques do calendário está a possibilidade de cinco “feriadões” – dias de descanso prolongados com a combinação de feriados e finais de semana. A Paixão de Cristo, comemorada em 18 de abril, cairá em uma sexta-feira, enquanto o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, será numa segunda-feira. Outros feriados, como o Dia do Trabalhador (1º de maio), o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e o Natal (25 de dezembro), ocorrerão em quintas-feiras, possibilitando a extensão dos descansos.
Por outro lado, quatro feriados cairão em finais de semana, reduzindo as oportunidades de pausa prolongada. É o caso da Independência do Brasil (7 de setembro) e Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), que coincidem com domingos. Além disso, o Dia de Finados (2 de novembro) será em um domingo, e a Proclamação da República (15 de novembro) ocorrerá num sábado.
Confira as datas divulgadas pelo governo:
Feriados Nacionais:
1º de janeiro: Confraternização Universal (quarta-feira);
18 de abril: Paixão de Cristo (sexta-feira);
21 de abril: Tiradentes (segunda-feira);
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quinta-feira);
7 de setembro: Independência do Brasil (domingo);
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (domingo);
2 de novembro: Finados (domingo);
15 de novembro: Proclamação da República (sábado);
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quinta-feira);
25 de dezembro: Natal (quinta-feira).
Pontos Facultativos:
3 de março: Carnaval (segunda-feira);
4 de março: Carnaval (terça-feira);
5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (até as 14 horas);
19 de junho: Corpus Christi (quinta-feira);
20 de junho: Sexta-feira seguinte ao Corpus Christi;
28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (adiado para 27 de outubro);
24 de dezembro: Véspera de Natal (após as 13 horas);
31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (após as 13 horas).
Os pontos facultativos não obrigam o fechamento das repartições públicas, ficando a critério dos órgãos e entidades a adesão. Para os feriados nacionais, é assegurado o descanso aos trabalhadores, conforme prevê a legislação.
A divulgação antecipada permite que empresas e cidadãos possam se organizar melhor ao longo do ano, considerando as oportunidades de descanso e planejamento de atividades pessoais e profissionais.