Com o Carnaval de 2025 se aproximando, muitos trabalhadores se perguntam se terão folga ou se vão precisar cumprir expediente normalmente. A festividade marcada para os dias 1º a 5 de março, gera diversas dúvidas, especialmente porque não é um feriado nacional. Portanto, é fundamental que empregados e empregadores compreendam seus direitos e deveres durante esse período para evitar problemas futuros.
Embora o Governo Federal tenha decretado ponto facultativo de 3 a 5 de março até as 14h, a advogada trabalhista Gabriella Maragno explica que a decisão de conceder folga cabe às empresas: “Diferente do setor público, onde o ponto facultativo garante dispensa remunerada, no setor privado o empregador tem autonomia para exigir o expediente, exceto em locais onde o Carnaval foi declarado feriado”, explica.
Carnaval é feriado, folga ou ponto facultativo?
Estados e municípios podem decretar o Carnaval como feriado local. Nesses casos, os trabalhadores têm direito à folga ou, se trabalharem, ao pagamento em dobro. Em São Paulo, por exemplo, o período de festividade é considerado ponto facultativo, enquanto no Rio de Janeiro, a terça-feira (4) será feriado estadual.
“É importante verificar a legislação local para entender se o Carnaval é feriado na sua região, garantindo assim os direitos previstos na CLT”, afirma Maragno.
Em locais onde o Carnaval é apenas ponto facultativo, a folga depende de acordo entre empresa e empregado. O trabalhador pode negociar a compensação das horas não trabalhadas em outros dias, respeitando o limite de duas horas extras diárias.
Carnaval é feriado em que estados do Brasil?
EstadoTerça-feira de Carnaval (04/03)AcrePonto FacultativoAlagoasPonto FacultativoAmapáFeriadoAmazonasPonto FacultativoBahiaFeriadoCearáPonto FacultativoDistrito FederalPonto FacultativoEspírito SantoFeriadoGoiásPonto FacultativoMato GrossoPonto FacultativoMato Grosso do SulPonto FacultativoMinas GeraisPonto FacultativoParáPonto FacultativoParaíbaPonto FacultativoParanáPonto FacultativoPernambucoPonto FacultativoPiauíFeriadoRio de JaneiroFeriadoRio Grande do NortePonto FacultativoRio Grande do SulPonto FacultativoRondôniaPonto FacultativoRoraimaPonto FacultativoSanta CatarinaPonto FacultativoSão PauloPonto FacultativoSergipePonto FacultativoTocantinsPonto Facultativo
Direitos e penalidades
Trabalhar durante o feriado de Carnaval garante ao empregado o pagamento em dobro ou uma folga compensatória. No entanto, Maragno alerta: “Se o empregado faltar sem justificativa em um dia não considerado feriado, pode sofrer descontos salariais, advertências e até demissão por justa causa, no caso de faltas injustificadas recorrentes”.
A advogada também reforça que, em casos de ausência injustificada, caso o trabalhador seja visto em festas de Carnaval, ele estará sujeito a sanções disciplinares. “A transparência e o diálogo são essenciais para evitar problemas trabalhistas durante esse período”, finaliza.
Carnaval em março: quando será o 5º dia útil?
O Carnaval será considerado ponto facultativo entre segunda-feira (3) às 14h da quarta (5). Desta forma, o dia do pagamento pode ser no dia 6 ou 7, a depender da empresa.
Caso seu empregador considere os sábados como dia útil, o 5º dia será na quinta-feira, dia 6. Já se o fim de semana é desconsiderado no calendário da empresa, o 5º dia útil será na sexta-feira, dia 7.
A compensação bancária e a operação dos bancos sofrem maior impacto com o Carnaval. De sábado (1) à terça-feira de Carnaval (4), os bancos não terão expediente nas agências, e alguns serviços, como o pagamento de boletos, só voltarão a funcionar na quarta-feira (5). As transferências TED também não estarão disponíveis. O Pix funcionará normalmente.
Portanto, caso você tenha alguma conta de consumo vencendo no mesmo período (como faturas de água, energia e internet), a data de vencimento será prorrogada até o dia 5.
Calendário do período de Carnaval. Foto: Arte/TVT News
Com Assessoria