O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) manifestou-se a favor de que Jair Renan Bolsonaro (PL) tenha como nome de urna “Jair Bolsonaro”, o mesmo do pai e ex-presidente. O “filho 04” de Bolsonaro concorre à Câmara Municipal de Balneário Camboriú.
O promotor de Justiça Eleitoral Álvaro Pereira Melo argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já abriu jurisprudência ao autorizar casos semelhantes.
A lei nº 8.713/93 permite que candidatos sejam registrados com variações de seus nomes. O registro do nome na urna pode usar sobrenome, abreviações e apelidos, mas não pode causar dúvida quanto à identidade, atentar contra o pudor ou usar de “irreverência”.
Em 1994, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello decidiu que a lei precisa ser observada para que não se impeça o uso do nome registrado em cartório, mesmo que ele coincida com o nome de outra pessoa. É o caso do fiho 04, que se chama Jair Renan Valle Bolsonaro; ao usar o mesmo nome de urna do pai, ele está também usando seu primeiro nome e seu último sobrenome.
Em 19 de agosto, o ex-presidente defendeu o direito de o filho usar seu nome e acusou o MP de investigar “só para dar dor de cabeça para a gente”.