Fim de uma proibição de quase 80 anos
O texto põe fim a uma proibição, prevista numa lei de 1946, à exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Também revoga trechos da Lei de Contravenções Penais, que estabelece punições para as práticas.
A operação dos jogos de azar, no entanto, deverá seguir uma série de critérios. Serão exigidos, por exemplo, valores mínimos de capital da empresa e comprovação de origem lícita dos recursos. Somente empresas com sede no Brasil poderão operar as jogatinas, que estarão permitidas em locais previamente autorizados.
De acordo com o projeto, ficará a cargo do Ministério da Fazenda definir os processos de licenciamento, fiscalização e autorização de exploração. O governo também poderá criar uma agência reguladora.
Pela proposta, somente maiores de 18 anos poderão jogar. Haverá proibição, por exemplo, para jogadores que se declararem ludopatas (pessoas diagnosticadas com compulsão por jogos de azar) ou forem interditados judicialmente.
O relator do projeto, senador Irajá Abreu (PSD-TO), defendeu que os jogos de azar representam uma “atividade econômica relevante” no Brasil e que, em razão disso, devem estar “sujeitos à regulamentação pelo Estado”.
“O principal benefício do projeto é permitir que uma atividade econômica que já é praticada mesmo na contravenção passe ao controle do Estado, mitigando eventuais vínculos entre os jogos de azar e o crime organizado”, afirmou.
Segundo ele, a criação de regras para as apostas também “abre caminho” para que o vício em apostas seja enfrentado como um “verdadeiro problema de saúde pública, com o direcionamento de parte da arrecadação para mitigar essa externalidade negativa”.
Entenda a seguir, nesta reportagem, os principais pontos do projeto que libera os jogos de azar:
- operação
- quem poderá jogar
- tributação dos apostadores
- tributação das casas de apostas
- fiscalização
- crimes
Operação
O texto estabelece que os jogos de azar somente poderão ser oferecidos por empresas registradas, sediadas e administradas no Brasil. A oferta dependerá da concessão de uma licença pelo Ministério da Fazenda.
Pelas regras previstas no projeto, o estatuto da empresa deverá estabelecer que a atividade principal do CNPJ será a exploração dessas práticas, mas atividades como comércio de alimentos e bebidas e a realização de atividades artísticas e culturais poderão ser registradas como atividades secundárias.
Para ter direito a uma licença de operação, além de outros requisitos, a empresa precisará comprovar origem lícita de recursos e um capital mínimo:
- para bingo: R$ 10 milhões
- para cassinos: R$ 100 milhões
- para jogo do bicho: R$ 10 milhões
As licenças seguirão critérios a serem definidos pelo ministério e poderão ser concedidas em caráter permanente ou por prazo determinado. A operação também poderá autorizada para locais específicos ou previamente definidos — as chamadas zonas de jogos. Essas autorizações serão inegociáveis e intransferíveis.
A oferta dos jogos somente poderá acontecer em estabelecimentos físicos ou virtuais autorizados pelo governo federal.
Pela proposta, se não houver regulamentação dos critérios de licenciamento depois de 12 meses de funcionamento da lei, serão autorizadas provisoriamente as ofertas de bingo e de jogo do bicho.