Imagem: Reprodução/Google
A Lei de Trânsito (CTB) proíbe a apreensão de veículos desde 2016. Na prática, isso significa que os carros estacionados em inspeções não podem mais ser capturados. As discussões incluíram procedimentos legais para a aplicação de penalidades e infrações de trânsito.
A aprovação da Lei nº 13281/2016 garantiu a retirada do artigo 256, inciso 4, do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, que especificava a apreensão de veículos, a suspensão de licenças e a aplicação de multas em caso de infração. Agora, a nova medida busca proteger o motorista que foi acusado de ultrapassar no trânsito.
Qual é a razão para este passo?
Em geral, a nova diretriz foi criada para conflitar com o procedimento penal que visa a apreensão injustificada de um veículo antes da implementação legal do direito à proteção do consumidor. Um motorista que se aproxima em um ataque relâmpago comete uma infração, por exemplo, não será multado imediatamente, mas apenas multado.
O motivo diz respeito à legislação que garante ao condutor o direito de defesa que será exercido no prazo de três dias na região administrativa. A apreensão em um ataque relâmpago de veículo, embora ainda incluída nos dispositivos de violação do Banco Antiterrorismo, torna-se precipitada e inexplicável, impedindo que uma pessoa passe por todo o processo legal.
Remoção e retenção ainda existem
No entanto, mesmo que o confisco como sanção do CTBT tenha sido abolido, é necessário entender que ainda existem medidas administrativas e de retenção para veículos. Eles podem ser aplicados como resultado do tipo de violação. Ou seja, há casos em que pode haver uma prisão.
Se o motorista é capaz de dissolver o pendente no momento do desempenho, então o carro só pode ser mantido no local onde a blitz é realizada. Em geral, essa situação costuma ser comum no caso de pessoas flagradas dirigindo sem cinto de segurança.
No entanto, quando isso não é possível, a legislação permite a remoção do veículo por meio de um guindaste, resultando em que o carro seja mantido em pátios ou depósitos de órgãos reguladores. Dirigir embriagado é um exemplo. Nesse caso, para evitar o risco de acidentes, o carro é apreendido e pode ser retirado pelas concessionárias até a chegada de um motorista qualificado.