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Porta dos Empregos > Política > É possível contribuir para se aposentar sem estar trabalhando?
Política

É possível contribuir para se aposentar sem estar trabalhando?

Porta dos Empregos
Ultima atualização 11 de abril de 2025 16:50
Porta dos Empregos
E possivel contribuir para se aposentar sem estar trabalhando.jpg
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Sim, estudantes, estagiários e presidiários podem contribuir para se aposentar na modalidade de segurado facultativo da Previdência Social. Donas de casa, síndicos de condomínio e bolsistas também se enquadram na categoria. Veja todos os detalhes na TVT News.



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    Meu INSS: plataforma reúne serviços da previdência…

Diferente do empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e dos segurados especiais (pescadores e agricultores) que a filiação à Previdência Social é obrigatória e acontece de modo automático, a filiação do segurado facultativo ocorre de forma voluntária, ou seja, é ele quem decide e opta pela sua filiação.

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A filiação se dá a partir da inscrição do cidadão e do primeiro recolhimento pago sem atraso, utilizando o número do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou do Número de Identificação Social (NIS) como identificação. 

Como se inscrever como segurado facultativo

É necessário acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e realizar um cadastro, criando login e senha no portal do governo gov.br. Caso já tenha o cadastro, basta fazer o login;

No menu de serviços, o usuário deve selecionar a opção “Inscrever no INSS”. Na próxima página serão solicitadas suas informações pessoais;

O próximo passo é escolher o tipo de contribuinte (que neste caso, será facultativo);

Depois de preencher e confirmar seus dados, finalize a inscrição. Um protocolo será gerado como comprovante do processo. 

Como contribuir como segurado facultativo 

Para contribuir como segurado facultativo, é necessário acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal e selecionar um dos módulos disponíveis: contribuintes filiados antes de 29/11/1999 ou contribuintes filiados a partir de 29/11/1999;

Na opção “Categoria” no campo “Cálculo”, selecione “Facultativo” e insira o número de seu NIT/PIS/PASEP. Clique em confirmar;

Confira se seus dados estão corretos no cadastro e continue;

Escolha a competência/mês que você deseja pagar;

Coloque seu salário de contribuição;

Defina o código de pagamento (caso não saiba, continue lendo a matéria, explicaremos a seguir) e confirme;

Escolha a competência/mês mais uma vez;

Clique em “Gerar GPS”.

A Guia da Previdência Social (GPS) em mãos pode ser paga em qualquer instituição financeira ou lotérica.

O uso dos códigos de pagamento

Os códigos 1406, 1473 e 1929 são usados para a contribuição facultativa, mas com valores diferentes a serem pagos. A escolha entre eles depende do perfil e da capacidade de contribuição do cidadão.

Código 1406: usado no plano normal, com alíquota de 20% sobre qualquer valor declarado entre o salário mínimo e o teto previdenciário, e indicado para quem quer contribuir mais e ter um benefício previdenciário maior no futuro.

Código 1473: usado no plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Lembrando que a contribuição nesta alíquota exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à certidão de tempo de contribuição, exceto se o valor contribuído for complementado até atingir 20% do salário-mínimo.

Código 1929: usado pelo segurado facultativo baixa renda, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.

Para saber qual código escolher é importante avaliar a renda e o objetivo. Os contribuintes facultativos podem recolher diretamente pela GPS, o “carnê do INSS”.

Quem pode contribuir como segurado facultativo

A idade mínima para começar a contribuir como segurado facultativo é de 16 anos. Veja detalhadamente a lista dos indivíduos que podem se filiar na modalidade:

Síndico de condomínio, quando não remunerado;

Estudante;

Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

Membro de conselho tutelar, que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 

Bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa;

Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior;

Presidiário que não exerce atividade remunerada;

Presidiário em regime fechado ou semiaberto, que preste serviço dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;

Brasileiro residente ou domiciliado no exterior, desde que não seja filiado a qualquer regime de previdência social de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;

Brasileiro residente ou domiciliado no exterior; 

Beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que não esteja exercendo atividade que o filie obrigatoriamente à Previdência Social;

Atleta beneficiário do Bolsa-Atleta que não seja filiado a regime próprio ou que não exerça atividade que o filie obrigatoriamente à Previdência Social; 

A pessoa sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pertencente a família de baixa renda.

Facultativo Baixa Renda

É uma forma de contribuição ao INSS com a alíquota de contribuição reduzida em 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva pessoa pertencente a família de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.

Para isso, é preciso que a pessoa esteja cadastrada no CadÚnico e cumpra os seguintes requisitos estabelecidos pela lei:

Dentre eles pode-se citar não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; 

Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);

Possuir renda familiar de até dois salários-mínimos, devendo a família estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Recolhimentos em atraso

Não é permitido ao segurado facultativo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data de sua inscrição. A partir de então, o segurado facultativo deve pagar as contribuições em atraso dentro de seis meses. Após seis meses sem contribuir, o indivíduo perde a qualidade de segurado. 

Com informações da Agência Gov

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