O programa Minha Casa Minha Vida, criado pelo governo federal em 2009, tem como objetivo garantir moradia digna para famílias de baixa renda no Brasil. Ao longo dos anos, tem sido um pilar na construção de casas acessíveis, proporcionando condições fáceis para a casa própria.
Com a participação de diversos parceiros, incluindo construtoras e prefeituras, o Minha Casa Minha Vida oferece subsídios e financiamentos a taxas de juros reduzidas, viabilizando o sonho de ter uma casa própria para milhares de brasileiros.
O Programa Minha Casa Minha Vida Habitação, gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF), utiliza recursos do FGTS e do orçamento geral da União para viabilizar condições de financiamento acessíveis.
Lançado com o objetivo de reduzir o déficit habitacional no Brasil, engloba muitas abordagens, desde a compra de imóveis novos e usados até a construção e reforma de casas.
Desde a sua implementação, o programa tem sido crucial para que milhares de famílias de baixa renda realizem o sonho de ter uma casa própria, não apenas proporcionando moradia digna, mas também estabilidade e qualidade de vida.
O programa Minha Casa Minha Vida, criado para reduzir o déficit habitacional no Brasil, tem como objetivo facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda, estimular a construção civil e a geração de empregos, além de promover a urbanização e o desenvolvimento sustentável das cidades.
Continue acompanhando para conhecer as características do desconto de 90% através do Minha Casa, Minha Vida. Neste artigo, ensino como se inscrever no programa. Verificar!
Quem pode se cadastrar no Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida tem como público-alvo famílias com renda domiciliar bruta mensal de R$ 8.000 em áreas urbanas ou renda domiciliar bruta anual de R$ 96.000 em áreas rurais.
- As famílias são divididas nas seguintes categorias de renda:
- Faixa Urbana 1: Renda domiciliar mensal bruta de até R$ 2.640;
- Faixa Urbana 2: Renda domiciliar mensal bruta de R$ 2.640,01 a R$ 4,4.000;
- Faixa Urbana 3: Renda domiciliar mensal bruta de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
No caso de famílias que vivem em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: Renda familiar bruta anual de até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: Renda bruta anual domiciliar de R$ 31.680,01 a R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: Renda familiar total anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.
Nas novas regras estabelecidas pela medida provisória, o valor dessas categorias de renda não leva em consideração benefícios temporários, previdenciários ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, prestação continuada (BPC) e Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para famílias na Faixa 1. Além disso, o programa incluirá moradores de rua na lista de potenciais beneficiários.
Serão feitos contratos e registros da moradia Minha Casa, Minha Vida, preferencialmente em nome da mulher – e poderão ser assinados sem a autorização do marido.