Caso não entregue a DASN, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), já pode enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base de 2024. Saiba como fazer na TVT News.
A entrega da declaração é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) e deve ser realizada até 31 de maio, por meio do Portal do Empreendedor. O documento informa à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano anterior e registra possíveis funcionários contratados. Mesmo quem não teve faturamento em 2024 precisa enviar a declaração para manter o CNPJ ativo.
Para facilitar o envio da declaração, o empreendedor deve preencher todo mês o Relatório Mensal das Receitas Brutas, registrando os valores recebidos no mês anterior. Segundo o governo federal, essa também é uma obrigação legal prevista para os microempreendedores.
Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2024. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração.
A DASN deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”. A DASN está disponível na página do Simples Nacional na internet.
O prazo para transmissão, para o empresário que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.
Passo a passo para enviar a DASN-SIMEI
Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a aba “Já sou MEI”;
Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “Entregar a declaração”;
Informe o CNPJ do MEI e selecione o ano-base que deseja declarar;
Preencha os campos com o valor total das receitas obtidas no período;
Será exibido um resumo dos impostos pagos durante o ano;
Clique em “Transmitir” para enviar a declaração.
O que acontece se perder o prazo?
Entregar a declaração de faturamento em atraso gera “Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED”. A multa é de 2% x o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.
Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.
Na hipótese de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:
o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
O que é MEI – Microempreendedor Individual? Quem pode ser MEI?
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R6.750,00 ao mês. Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006).
Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;a empresa não tenha filial;tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Não ser servidor público federal em atividade.