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Decisao de Moraes sobre Silveira proibe contato com Bolsonaro.jpeg
Porta dos Empregos > Política > Decisão de Moraes sobre Silveira proíbe contato com Bolsonaro
Política

Decisão de Moraes sobre Silveira proíbe contato com Bolsonaro

Porta dos Empregos
Ultima atualização 20 de dezembro de 2024 16:24
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Decisao de Moraes sobre Silveira proibe contato com Bolsonaro.jpeg
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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liberdade condicional ao ex-deputado federal Daniel Silveira, proíbe que o ex-parlamentar tenha qualquer tipo de contato com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e com os outros investigados na apuração sobre a suposta tentativa de golpe de Estado para manter o líder conservador no poder.
Na lista, estão nomes como dos ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (GSI), Paulo Nogueira (Defesa) e Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa, além de vice de Bolsonaro em 2022). Braga Netto, inclusive, está preso desde o último sábado (14) por decisão de Moraes.



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O ministro também ordenou que Silveira use tornozeleira eletrônica; fique em casa à noite e aos fins de semana; não deixe a região onde mora; comprove que está trabalhando; compareça à Justiça; não use redes sociais; não conceda entrevistas sem ordem judicial; não tenha posse ou porte de qualquer arma de fogo; e não frequente clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos.
SOBRE A DECISÃOSilveira foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de prisão, após críticas aos magistrados da Suprema Corte. A soltura foi concedida nesta sexta-feira (20) porque o ex-congressista já cumpriu um terço de sua pena e teve bom comportamento na prisão, fatos reconhecidos por Moraes em sua decisão.

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O ministro ressaltou que Silveira não cometeu qualquer falta disciplinar e demonstrou bom desempenho no trabalho durante o regime semiaberto. A liberdade condicional foi autorizada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionar a favor da soltura de Silveira.
Homologada a remição e atendidas as diligências, confirmou-se o cumprimento de mais de um terço da pena, bem como dos requisitos de ordem subjetiva, inclusive o da avaliação de suas condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir, como estabelecido pelo artigo 83 do Código Penal – dizia o ofício da PGR.

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