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Você sabia que crianças e adolescentes podem receber um subsídio de 1.212 reais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social? Sim, isso é possível através do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Lei Orgânica da Assistência Social prevê esta Lei — Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no artigo 20, publicado no Diário Oficial da União em 8 de dezembro de 1993.
Vale ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria. Para ter direito a ele, não é necessário que tenha contribuído para o INSS, diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga o 13º salário e não deixa pensão por morte.
Esses benefícios visam crianças e adolescentes com deficiência, bem como idosos com deficiência. No entanto, para obter esse recurso, é necessário atender a alguns requisitos. Confira abaixo:
Requisitos para obtenção de um BPC
- Comprovante de restrições por meio de exames médicos e laudos;
- verificar a renda familiar mensal de até 1/4 do salário-mínimo (correspondente a R$ 303 em valores atuais);
- Não será obrigatório contribuir com o INSS.
- idosos com mais de 65 anos;
- não receber outro benefício;
- Esteja com uma gravação atualizada no CadÚnico.
- Se você tem uma deficiência
- Pode ser mais velho do que qualquer idade.
- Prova de deficiência física, mental, sensorial, intelectual, auditiva e visual com pelo menos 2 anos.
Quem tem o direito de receber?
Todas as pessoas física, mentalmente, sensualmente e intelectualmente a longo prazo e isso afeta suas relações pessoais na sociedade devido às suas limitações.
Para crianças e adolescentes menores de 16 anos, sua condição deve ser comprovada por experiência, sendo necessário fornecer laudos médicos e atestados que comprovem a incapacidade.
Como posso solicitar o benefício?
Para solicitar um BPC, você precisará ir ao módulo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua casa para inscrição.
Como mencionado anteriormente, será necessário que crianças e adolescentes sejam submetidos a perícia médica do Instituto para comprovar deficiências.
Serão aceitos relatórios, endosso, exames médicos e comprovante de pagamento de medicamentos para tratamento. É importante esclarecer que o INSS não aceita documentos de prova com apagamento. Eles devem ser apresentados legíveis.