Quem abre a tabela de vagas de um concurso encontra, ao lado das vagas de ampla concorrência, vagas reservadas: são as cotas. Entender como elas funcionam muda a sua leitura do edital — inclusive na hora de decidir se você concorre por uma das modalidades de reserva.
Cotas raciais e sociais nos concursos federais
A Lei 15.142/2025 reserva 30% das vagas dos concursos públicos federais para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A autodeclaração é feita no momento da inscrição, e candidatos pretos e pardos passam, em regra, por um procedimento de heteroidentificação — uma comissão que confirma a autodeclaração, como forma de evitar fraudes. Indígenas e quilombolas comprovam o pertencimento por documentos previstos no edital.
Reserva para pessoas com deficiência (PcD)
A Constituição manda reservar percentual de cargos para pessoas com deficiência; na esfera federal, o mínimo é de 5% das vagas de cada cargo. O candidato PcD concorre em lista própria e também na ampla concorrência, e passa por avaliação da deficiência (em geral, uma perícia ou equipe multiprofissional prevista no edital) para confirmar o enquadramento.
Como as vagas reservadas são preenchidas
- O candidato cotista não perde a chance na ampla concorrência: se a nota for suficiente, pode ser nomeado pela lista geral;
- Se as vagas reservadas não forem todas preenchidas por falta de aprovados, elas revertem para a ampla concorrência, conforme o edital;
- Estados e municípios têm leis próprias de cotas, com percentuais que podem ser diferentes dos federais — confira sempre o edital do seu concurso;
- A reserva incide sobre as vagas do edital e, conforme a regra de cada certame, pode alcançar também o cadastro reserva.
Para se inscrever corretamente na modalidade certa, siga o roteiro de como se inscrever em concurso público — a opção pela cota é feita na ficha de inscrição e, em geral, não pode ser alterada depois. Informações oficiais sobre concursos federais estão no portal gov.br.
Perguntas frequentes
Quem é pardo pode concorrer às cotas?
Sim: pretos e pardos estão entre os beneficiários da reserva federal. A autodeclaração poderá ser confirmada por comissão de heteroidentificação, conforme o edital.
Se eu passar pela ampla concorrência, “uso” a vaga da cota?
Não: quem atinge nota para a ampla concorrência é nomeado por ela, e a vaga reservada fica para o próximo candidato da lista de cotas. Você concorre nas duas frentes ao mesmo tempo.
As cotas valem para todos os concursos?
Os 30% da Lei 15.142/2025 valem para a administração federal. Concursos estaduais e municipais seguem as leis do respectivo ente — muitos têm reservas semelhantes, mas os percentuais e públicos podem variar.















