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Leitura: Contratação pública terá 8% de vagas para mulheres vítimas de violência
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Porta dos Empregos > Política > Contratação pública terá 8% de vagas para mulheres vítimas de violência
Política

Contratação pública terá 8% de vagas para mulheres vítimas de violência

Porta dos Empregos
Ultima atualização 18 de junho de 2025 13:07
Porta dos Empregos
Contratacao publica tera 8 de vagas para mulheres vitimas de.jpg
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O governo federal estabeleceu o mínimo de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica. O decreto nº 12.516, que oficializa a exigência, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).



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A medida abrange mulheres cisgêneros (pessoas que nascem com sexo biológico feminino e se identificam com o gênero feminino), além de mulheres trans e travestis, e, também, de outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

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A iniciativa de proteção social pretende criar oportunidades de emprego para mulheres que sofrem violência doméstica.

O que diz o novo decreto

O novo decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regula a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o documento, dentro dos 8% das vagas deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção da população em cada estado ou no Distrito Federal, conforme dados do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública. As empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas a apresentação de quaisquer outros documentos para comprovar a situação de violência.

Regras

O novo decreto ressalva que pode haver menos de 8% de vagas reservadas em contratos de serviços contínuos – que exigem dedicação exclusiva de mão de obra – quando o número de funcionários for menor que 25 colaboradores.

O decreto incentiva a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho pelas empresas que participam de licitações, e isso pode ser um critério de desempate nas concorrências públicas da administração pública federal direta, autarquias e fundações.

Se um mesmo contrato tiver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas para vítimas de violência devem ser distribuídas proporcionalmente entre esses serviços, a menos que não haja disponível mão de obra qualificada para as atividades necessárias.

Adesão

Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordo de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.

O acordo de adesão sela a cooperação entre o governo federal e essas unidades para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem transferência de dinheiro.

O acordo de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência doméstica. 

Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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Aviso Importante: As vagas anunciadas neste site de empregos: portadosempregos.com.br é gratuito e te ajuda a conseguir. encontrar uma vaga para entrar no mercado de trabalho! Lembrando que é de responsabilidade da empresa anunciante, não realizamos processo de seleção ou qualquer tipo de entrevista.
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