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Leitura: Confira as mudanças no vale-alimentação e no vale-refeição
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Porta dos Empregos > Política > Confira as mudanças no vale-alimentação e no vale-refeição
Política

Confira as mudanças no vale-alimentação e no vale-refeição

Porta dos Empregos
Ultima atualização 11 de novembro de 2025 19:24
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Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador



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O presidente Lula assinou hoje, 11/11 o decreto que melhora as regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Confira como vai ficar o VR e o VA com a TVT News.

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Lula assina medida que atualiza Programa de Alimentação do Trabalhador

Nova regulamentação fortalece o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), amplia a liberdade de escolha trabalhadores no uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR), traz mais transparência, concorrência e segurança jurídica para trabalhadores, empresas e estabelecimentos

Principais mudanças:

qualquer cartão de VA e VR vai funcionar em qualquer maquininha de pagamento;

limite de taxas cobradas pelas operadoras;

o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos

o trabalhador passa a ter mais liberdade para escolher onde usar o benefício.

Como vão ficar o vale-alimentação e no vale-refeição

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida atualiza regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição, com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento — medida que garante interoperabilidade entre bandeiras.

Mais de 22 milhões de pessoas serão beneficiadas com as mudanças no VA e no VR. Foto: Ricardo Suckert/PR

Os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, o que amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado. O decreto também proíbe práticas abusivas, como descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas à alimentação.

Para os trabalhadores, o novo decreto garante manutenção integral do benefício e uso exclusivo para alimentação. Para os estabelecimentos, amplia a rede de aceitação e melhora o fluxo de recebimentos. Já as empresas beneficiárias terão mais segurança jurídica e previsibilidade de custos.

Principais mudanças no VA e VR

– Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:

A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

– Interoperabilidade plena entre bandeiras:

Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Redução do prazo de repasse financeiro:

O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias.  Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.

Abertura dos arranjos de pagamento:

Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.

Regras de proteção:

Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

O que é o PAT?

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as mudanças fortalecem a fiscalização e evitam distorções contratuais, promovendo um ambiente mais justo e previsível.

O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar as regras do sistema.

Perguntas e respostas sobre o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O que muda para quem recebe vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR)?

O trabalhador continuará recebendo normalmente. A principal mudança é ampliar a liberdade de escolha, permitindo uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas. O trabalhador passa a ter mais liberdade para escolher onde usar o benefício, respeitando a finalidade do programa.

O meu cartão vai funcionar em qualquer maquininha?

Sim, mas a mudança será gradual. Empresas e operadoras terão até 360 dias para garantir a integração total entre bandeiras. Ou seja, a integração entre diferentes sistemas e redes de pagamento, permitindo o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha

Posso continuar usando meu benefício em mercados, padarias e restaurantes como antes?

Sim. Nada muda no uso imediato. A expectativa é que, com o tempo, a rede de aceitação de cartões aumentará e as taxas aos estabelecimentos devem diminuir.

A principal mduança é ampliar a liberdade de escolha entre VA e VR, permitindo uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivasFoto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A empresa pode continuar oferecendo vale apenas de uma bandeira?

Pode, desde que respeite as regras. Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias. A medida permitirá a adesão de outras instituições ao mesmo sistema, promovendo concorrência.

O benefício poderá ser usado para outras despesas, como academia, farmácia ou cursos?

Não. O PAT é exclusivo para alimentação. O decreto proíbe o uso do benefício para qualquer outro fim, como crédito, cashback, plano de saúde, cursos ou academias.

A mudança vai reduzir o valor que recebo?

Não. O valor do benefício permanece o mesmo. As alterações tratam apenas do funcionamento do sistema, sem afetar o trabalhador. A medida garantirá mais concorrência, transparência e proteção ao trabalhador.

As novas regras permitirão o pagamento do VA e VR em dinheiro?

As propostas de aprimoramento do VA e VR não autorizam o pagamento em dinheiro nem o uso livre dos recursos. O Decreto nº 10.854/2021 veda expressamente o pagamento dos valores em dinheiro, o que não será alterado com o novo decreto.

As novas regras vão encarecer a alimentação do trabalhador?

Não. O objetivo é justamente reduzir custos e ampliar a concorrência. Ao limitar as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduzir o prazo de repasse dos valores, o decreto torna o sistema mais eficiente e menos oneroso para quem aceita os cartões. Com mais concorrência e menos práticas abusivas, o resultado esperado é maior rede de aceitação, estabilidade de preços e benefício integral ao trabalhador.

Ao limitar as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduzir o prazo de repasse dos valores, a mudança torna o sistema mais eficiente e menos oneroso para quem aceita os cartões de VA e VR. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O que muda para as empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação?

As concessões continuam plenamente possíveis. O novo decreto dá mais clareza às regras operacionais do mercado de benefícios, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, moderniza a prática de integração dos sistemas de bandeiras da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha. O objetivo é assegurar integridade, livre concorrência e destinação exclusiva à alimentação do trabalhador, sem onerar as empresas participantes do PAT.

Haverá impacto no custo para o empregador?

Não. O decreto não cria obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios concedidos.

Ao contrário, ao definir tetos para as taxas cobradas pelas operadoras, traz maior previsibilidade contratual e reduz desequilíbrios de mercado.

Como ficam os contratos vigentes com as operadoras?

Contratos em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados.

Empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema:  90, 180 e 360 dias após a publicação.

O empregador pode continuar oferecendo um cartão de rede fechada (única empresa operadora em todas as etapas)?

Sim, desde que a empresa facilitadora atenda menos de 500 mil trabalhadores.

A bandeira do cartão que atende mais de 500 mil trabalhadores deverá migrar para o modelo aberto em até 180 dias, ampliando a concorrência entre as facilitadoras.

O empregador pode receber cashback, bonificação ou desconto das operadoras?

Não. O decreto veda qualquer tipo de vantagem financeira indireta, como cashback, deságio, descontos, patrocínios, marketing cruzado ou benefícios extras. O objetivo é garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido ao trabalhador. A vigência é imediata.

O empregador pode exigir exclusividade de rede ou bandeira?

Não. A exclusividade entre arranjos concorrentes (bandeiras) passa a ser proibida nos sistemas abertos.

A interoperabilidade plena, ou seja, a integração dos sistemas de bandeiras (da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha) permitirá o compartilhamento de redes credenciadas e tratamento igualitário entre bandeiras e deverá ocorrer em até 360 dias.

Qual é a responsabilidade das empresas beneficiárias do PAT?

O empregador deve:

                • orientar corretamente os trabalhadores sobre o uso do benefício;

                • assegurar destinação exclusiva à alimentação; e

                • manter regularidade cadastral junto ao MTE.

A vigência é imediata.

Alterações para as Operadoras de Cartões, Credenciadoras e Emissoras

Quais são os novos limites de taxas (MDR e intercâmbio)?

O decreto define tetos para as tarifas cobradas nas transações de vale-refeição e vale-alimentação:

                • MDR (Merchant Discount Rate) que é taxa máxima paga pelo estabelecimento à credenciadora: até 3,6%;

                • Tarifa de intercâmbio: até 2%, já incluída dentro do limite de 3,6%;

                • Proibição de qualquer taxa adicional.

Prazo de adequação: 90 dias após a publicação. 

Qual é o novo prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos?

Os valores deverão ser repassados em até 15 dias corridos após a transação (reduzindo o prazo médio anterior de 30 dias).

Prazo de implementação: 90 dias após a publicação.

Como funcionará a interoperabilidade entre arranjos (bandeiras)?

O decreto estabelece a abertura gradual dos arranjos de pagamento.

As operadoras deverão adaptar seus sistemas para permitir aceitação cruzada de cartões, conforme cronograma:

                • Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores: abertura em até 180 dias;

                • Interoperabilidade total entre bandeiras: até 360 dias.

 Quais práticas passam a ser proibidas para operadoras e credenciadoras?

Além da vedação de cashback e exclusividade, o decreto proíbe práticas anticoncorrenciais como:

                • contratos de exclusividade com redes comerciais;

                • imposição de marca ou bandeira única;

                • cobrança de tarifas adicionais não previstas no regulamento;

                • repasses financeiros a empregadores ou estabelecimentos fora das regras do PAT.

Quem fiscalizará o cumprimento das novas regras?

A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho. 

Com informações da Agência Brasil e do Palácio do Planalto

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